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Revolade (Eltrombopag): plano de saúde deve custear medicamento

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08/10/2024
Foto Revolade (Eltrombopag): plano de saúde deve custear medicamento

Revolade (Eltrombopag): e a cobertura pelos planos de saúde

O Revolade (Eltrombopag) é um medicamento utilizado no tratamento de determinadas condições hematológicas, especialmente plaquetopenia, caracterizada pela redução significativa do número de plaquetas no sangue. A prescrição pode ocorrer em casos específicos, como púrpura trombocitopênica imune (PTI), em adultos e crianças acima de seis anos, bem como em pacientes adultos com anemia aplásica severa, conforme indicação médica especializada.

Por se tratar de medicamento de uso contínuo e alto custo, é comum que beneficiários de planos de saúde enfrentem dúvidas ou negativas quanto à cobertura contratual, o que torna relevante compreender os critérios jurídicos aplicáveis a essas situações.

Prescrição médica e negativa de cobertura pelo plano de saúde

Em determinados casos clínicos, o médico responsável pode indicar o uso do Revolade (Eltrombopag) como parte essencial do tratamento, com base nas condições específicas do paciente, histórico clínico e risco associado à baixa contagem de plaquetas.

Mesmo diante da prescrição médica, alguns planos de saúde negam a cobertura do medicamento, alegando, por exemplo, ausência no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou exclusões contratuais. Essas negativas, contudo, devem ser analisadas de forma individualizada, considerando o conteúdo do contrato, a indicação clínica fundamentada e a legislação aplicável à saúde suplementar.

Importante destacar que o Revolade possui registro sanitário na Anvisa, fator que costuma ser considerado relevante nas discussões judiciais envolvendo fornecimento de medicamentos.

Entendimento dos tribunais sobre a cobertura de medicamentos

A jurisprudência brasileira, especialmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem analisado casos envolvendo a recusa de cobertura de medicamentos prescritos pelo médico. De forma geral, os tribunais avaliam se a negativa impõe desequilíbrio contratual ou onerosidade excessiva ao consumidor, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).

O entendimento atualmente consolidado reconhece que o rol da ANS possui caráter taxativo mitigado, permitindo a discussão judicial da cobertura quando preenchidos determinados requisitos, como a inexistência de alternativa terapêutica eficaz e a comprovação da necessidade clínica.

Cada situação, contudo, é examinada de forma indivudualizada.

Quando a discussão judicial pode ser avaliada

Diante de uma negativa de cobertura, o beneficiário pode avaliar, com apoio jurídico especializado, a possibilidade de questionamento judicial, especialmente quando:

  • prescrição médica fundamentada;

  • o medicamento possui registro na Anvisa;

  • a doença é coberta pelo contrato;

  • a recusa não apresenta justificativa técnica clara.

A análise prévia da documentação e do contrato é essencial para verificar a viabilidade jurídica do caso.

Documentos normalmente analisados em demandas dessa natureza

Em discussões judiciais envolvendo medicamentos, costumam ser avaliados, entre outros:

  • relatório médico detalhado, com justificativa da prescrição;

  • exames e laudos que demonstrem a necessidade do tratamento;

  • negativa formal do plano de saúde;

  • contrato do plano e comprovantes de pagamento;

  • documentos pessoais do beneficiário.

A reunião adequada desses documentos contribui para uma análise técnica mais precisa da situação.

As controvérsias envolvendo a cobertura do Revolade (Eltrombopag) pelos planos de saúde exigem avaliação jurídica individualizada, considerando aspectos médicos, contratuais e jurisprudenciais.

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