23 ago Nancy propõe que STJ reconheça a superação da tese do rol taxativo da ANS
Consultor Jurídico | Danilo Vital | 23/08/2023
Para a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, a edição da Lei 14.454/2022 pelo Congresso Nacional é suficiente para permitir a superação da tese, firmada pela 2ª Seção da corte, de que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo.
A proposta foi feita na tarde desta quarta-feira (23/8), quando o colegiado começou a se debruçar sobre três recursos especiais que questionam a aplicação da nova lei a casos antigos em que planos de saúde negaram a cobertura de procedimentos a seus beneficiários. O julgamento foi interrompido por pedido de vista.
Esses procedimentos não constam do rol preparado pela ANS para estabelecer cobertura mínima dos planos de saúde. Ao longo de décadas, a listagem foi usada pelas operadoras para recusar pedidos com prescrição médica.
Diante da hiperjudicialização do tema e da divergência de posições, em junho do ano passado a 2ª Seção do STJ definiu que o rol da ANS é taxativo, mas pode ser superado em casos excepcionais, a partir de critérios como a ausência de substituto terapêutico ou a eficácia comprovada.
O julgamento representou uma complexa vitória das operadoras de planos de saúde e levou a uma reação imediata: no dia seguinte, foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.033/2022, sancionado como Lei 14.454/2022 em 21 de setembro, após meros três meses.
Desde então, os integrantes das turmas de Direito Privado do STJ passaram a avaliar como aplicar a lei, em oposição à tese firmada anteriormente. A própria 2ª Seção rejeitou recentemente vincular uma posição por meio de incidente de assunção de competência.
Desta vez, a análise se dá em três recursos afetados pela 3ª Turma por proposta do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na ocasião, ele destacou que a superação da tese só poderia ser feita pela 2ª Seção e rejeitou a ideia de que a mera edição da Lei 14.454/2022 bastaria. “O Parlamento não é instância revisora de decisões dos tribunais.”
Nesta quarta, ele não chegou a se manifestar, mas pediu vista. Relatora, a ministra Nancy Andrighi incluiu na ementa dos julgados que a interpretação autêntica do legislador na nova lei ‘espancou qualquer dúvida sobre a natureza do rol de procedimentos em saúde da ANS” e apontou que houve a “superação legislativa da tese do rol taxativo estabelecida pela 2ª Seção”.
REsp 2.037.616
REsp 2.038.333
REsp 2.057.897