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Sabe como funciona o Conselho de Recursos da Previdência Social? Veja quando vale a pena e como recorrer

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Foto Sabe como funciona o Conselho de Recursos da Previdência Social? Veja quando vale a pena e como recorrer

Extra| por Mônica Pereira

Colegiado julga pedidos negados pelo instituto, permitindo aos segurados contestar decisões

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é o órgão especializado em analisar decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra os segurados. Trata-se de um colegiado composto por 29 Juntas de Recursos (que funcionam como uma primeira instância) e quatro Câmaras de Julgamento (o equivalente a uma segunda instância), ao qual cabe julgar os pedidos negados pelo instituto, quando os interessados contestam as decisões.

Em situações assim, a pessoa tem um prazo de 30 dias contados do dia em que tomou ciência da decisão do INSS para entrar com esse recurso administrativo. Neste caso, não é necessário ter advogado, mas o auxílio de um profissional pode ajudar.

Ao dar entrada pela primeira vez, o segurado apresenta o chamado recurso ordinário. Mas, se a intenção é contestar uma decisão já proferida pelo CRPS, ou seja, um acórdão, apresenta-se então um recurso especial. Isso pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, assim como pela central telefônica 135. Vale destacar que o recurso no CRPS é gratuito, diferentemente de um processo na Justiça.

Existem dois tipos de formulários como modelos a serem preenchidos: o de contestação à Junta de Recursos e o de recurso à Câmara de Julgamento. Mas é preciso dispor de documentos que comprovem as alegações feitas no pedido.

No que diz respeito ao prazo para análise dos recursos, a advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados, esclarece:

— O regimento interno do CRPS prevê que o julgamento deve ocorrer no prazo máximo de 365 dias, observadas as prioridades legais, a ordem cronológica de distribuição e as condições estruturais e administrativas. Nos casos de suspensão ou cancelamento de benefício, o julgamento deve ocorrer em até 60 dias. Porém, na prática, os julgamentos levam tempo superior ao previsto no regimento.

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