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Medicamento Degarelix (Firmagon)

Saiba como obter Degarelix (Firmagon) para tratar câncer de próstata

Tratamento

O câncer de próstata é o segundo tipo mais comum entre homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer, cerca de 65.800 novos casos de tumores na glândula são descobertos a cada ano.

Como a doença tem uma evolução silenciosa, muitos pacientes não apresentam nenhum sintoma, fazendo com que o diagnóstico seja tardio. Na fase mais avançada, o câncer de próstata pode provocar dor óssea, sintomas urinários ou, quando mais grave, infecção generalizada ou insuficiência renal.

 

O medicamento Degarelix (Firmagon) tem sido prescrito para o tratamento de pacientes que não ficaram livres da doença após a retirada da próstata ou radioterapia.

 

O problema é que o Degarelix é considerado um medicamento de alto custo, o que impossibilita sua compra pelos doentes. Para obtê-lo, muitos segurados recorrem ao plano de saúde, mas são surpreendidos pela negativa de custeio.

 

Saiba por que os planos costumam negar o tratamento com Degarelix

 

As operadoras costumam recusar o custeio do Degarelix porque ele não está listado no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo as empresas, a ausência de um medicamento na lista as desobriga a fornecer o tratamento. Mas, atenção, isso não é verdade!

 

Entenda as mudanças no caráter do Rol da ANS

 

Recentemente, houve uma intensa discussão sobre o caráter do Rol da ANS. Em junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lista era taxativa. Ou seja, que apenas os fármacos nela incluídos deveriam ser obrigatoriamente fornecidos pelas seguradoras. O entendimento gerou muita polêmica por favorecer os planos de saúde e não os doentes que dependem de tratamentos para continuarem vivendo.

A questão foi resolvida definitivamente em setembro de 2022, com a publicação da Lei 14.454/2022. Ela estabelece que medicamentos que não constam no Rol da ANS devem ser, sim, custeados pelos planos de saúde, desde que obedeçam a três critérios. Saibas quais são eles:

    1. O medicamento precisa ter sido prescrito por um médico;
    2. O remédio deve ter sua eficácia científica comprovada; ou
    3. O fármaco necessita ter recomendação de alguma agência internacional ou da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

 

O Degarelix obedece o segundo critério, uma vez que foi registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, obviamente, só aprova fármacos cuja eficácia é comprovada. Por isso, os planos de saúde não podem se eximir de fornecê-lo.

 

E se o plano de saúde negar o tratamento, o que fazer?

 

Neste caso, reúna toda a documentação relativa à negativa, como cartas, e-mails ou até mesmo trocas de mensagem por celular, e procure ajuda jurídica. O advogado de sua confiança poderá entrar com um pedido de liminar, que normalmente é analisado em até três dias. O tempo é precioso quando se trata de garantir acesso à saúde. Não perca tempo discutindo com o plano e procure alternativas mais rápidas e eficazes.

 



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