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Saiba como obter os inibidores de CDK para câncer de mama pelo plano de saúde

Tratamentos

Mulheres com câncer de mama avançado ou com metástase têm nos medicamentos “inibidores de ciclina” (CDK) grandes aliados. Aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desde 2018, esses remédios impedem a multiplicação das células afetadas, estabilizando a doença e melhorando a qualidade de vida.

Atualmente, no mercado brasileiro há três medicamentos inibidores de CDKs: Ibrance (Palbociclibe), Kisqali (Ribociclibe) e Vernezios (Abemaciclibe).

O alto custo desses remédios – cada caixa com 21 comprimidos custa a partir de R$ 15 mil – faz com que muitos pacientes recorram aos planos de saúde para terem acesso. Mas, em muitos casos, eles têm o pedido negado.

 

Entenda por que os planos tentam negar o custeio de inibidores de CDK

 

Os inibidores de CDK Ibrance (Palbociclibe), Kisqali (Ribociclibe) e Vernezios (Abemaciclibe) constam no Rol da Agência Nacional de Saúde para casos de câncer de mama avançado e é obrigação dos planos custeá-los sempre que forem prescritos.
Muitos médicos, no entanto, baseados em evidências científicas, têm recomendado o uso desses medicamentos para casos descobertos precocemente, o que vem gerando negativas dos planos de saúde.

Nestes casos, porém, não é preciso se preocupar. Acionando a justiça, por meio de um escritório especializado, é possível garantir o acesso ao remédio receitado, uma vez que sempre que recomendado por um médico, os inibidores de CDK devem ser cobertos pelo plano de saúde, independentemente do estágio da doença.

 

O que fazer se o plano negar atendimento?

 

  • Procure um escritório de advocacia especializado no assunto. Hoje em dia, os advogados podem ser acionados de qualquer estado do Brasil, já que o processo é eletrônico e até mesmo audiências são feitas pela internet.
  • Você deve pedir ao médico oncologista um relatório clínico completo do seu caso, explicando os motivos pelos quais ele optou por esse tipo de tratamento. É importante citar até artigos científicos e outros documentos que comprovem a eficácia do medicamento.
  • Com essas informações, o advogado poderá preparar um pedido de liminar. Normalmente, a ação é analisada em até 72 horas. Se o juiz aceitar os argumentos do advogado, estabelecerá um prazo para que a operadora forneça o remédio em poucos dias.

 

Quais leis garantem o direito ao remédio?

 

Há uma série de leis que garantem o acesso aos medicamentos pelos planos de saúde.

  • Tomando como base a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), por exemplo, havendo respaldo médico e evidências científicas de benefícios, é possível exigir da operadora o fornecimento do medicamento, independente do estágio da doença e do que está especificado no Rol da ANS.
  • A relevância do uso do medicamento foi evidenciada pelo Governo Federal em 2021, quando foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria n° 73/21. A legislação incorpora ao SUS os inibidores de CDK para o tratamento do câncer de mama.
  • Além disso, a indicação do tratamento mais adequado é de responsabilidade do médico. Só o profissional de saúde sabe o que é melhor para o paciente em cada caso.

 

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