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Saiba como preencher a declaração de saúde ao contratar um novo plano de saúde

Seus direitos

Quando se deseja contratar um novo plano de saúde, as operadoras costumam, antes de fechar o contrato, pedir um documento em que o interessado deve elencar várias informações, desde as mais básicas, como nome, CPF e identidade, até dados médicos. Os planos perguntam sobre problemas de saúde e indagam sobre doenças já diagnosticadas.

Nestas horas, muitas pessoas ficam tentadas a esconder informações, principalmente aquelas que, por conta de doenças preexistentes, temem ser barradas pelos planos. Mas, atenção, escamotear dados ou omitir é um problema grave, que pode gerar uma acusação de fraude, alerta a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados.

De acordo com a especialista em Direito à Saúde, é preciso preencher o documento, chamado de Declaração de Saúde, de forma cuidadosa e honesta. Ele tem

Tatiana Kota, advogada especialista em direito à saúde.

perguntas simples e, no caso de doenças preexistentes, é preciso apresentar o diagnóstico médico e o CID (Classificação Internacional de Doenças).

“Deve ser fornecida toda informação necessária para esclarecer a real situação de saúde do beneficiário. É importante mencionar que o histórico médico fica armazenado nos hospitais/laboratórios e são essenciais para que o paciente receba o tratamento adequado”, lembra.

Esconder um diagnóstico não só caracteriza má-fé, mas também pode trazer muita dor de cabeça ao beneficiário do plano de saúde. Caso o plano descubra que a Declaração de Saúde foi feita de forma incorreta, intencionalmente, ou não, pode acusar o beneficiário de fraude junto à Agência Nacional de Saúde (ANS) e pedir o cancelamento do contrato.

Além de ficar sem proteção, o beneficiário, em casos extremos, poderá até mesmo ser obrigado a ressarcir o plano por tratamentos que só poderiam ser realizados após o cumprimento de possíveis carências.

“Muitas pessoas não preenchem corretamente com medo de não serem aceitas por terem doenças preexistentes. Mas os planos não podem recusá-las por esse motivo. Isso seria seleção de risco, que é uma prática proibida. Caso aconteça uma recusa injustificada, a questão pode ser levada à Justiça. Não se pode impedir uma contratação em razão de doença ou idade avançada do candidato”, diz Tatiana.

Conversamos com Tatiana para ter mais detalhes sobre o tema. Confira:

 

Todos os planos de saúde exigem Declaração de Saúde?

O documento é exigido apenas para novas contratações. Quando há troca de plano via portabilidade de carências, não há exigência da declaração de saúde.

 

Se a pessoa tiver uma doença preexistente, o que acontece? Ela é recusada?
Se a pessoa tiver uma doença já diagnosticada, deve informar na declaração. O plano não pode recusá-la, embora, algumas vezes, não a aceite de forma velada. Nesses casos, pode ser feito o questionamento na Justiça.

Nos casos de doenças preexistentes, os planos podem determinar uma cobertura parcial temporária relativa ao tratamento da doença.

 

Quais são estas carências?

Em uma contratação nova, os planos exigem carência de 30 dias para consultas e exames e de seis meses para internações hospitalares. Também determinam o cumprimento da Cobertura Parcial Temporária (CPT), ou seja, restringem a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos das doenças ou lesões preexistentes, por até 24 meses. A exceção são os casos de emergências e urgências relacionadas a doenças preexistentes, que devem ter cobertura em 24 horas.

 

Se a pessoa preencher a Declaração de Saúde e semanas depois for diagnosticada com uma doença, como deve proceder?

Se ela não tiver o diagnóstico antes de assinar o contrato, não se trata de doença preexistente. Os planos podem apenas impor carências contratuais, como a restrição de seis meses para internação eletiva e 30 dias para consultas e exames. Se o paciente necessitar de atendimento de urgência ou emergência, o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento.

 

Quais as alternativas para quem não pode ou não quer cumprir carências?
Se a pessoa já tiver um plano de saúde, em vez de contratar outro, pode pedir a portabilidade de carências. Essa modalidade permite que carências já cumpridas sejam aceitas pela nova operadora e não impõe restrições de atendimento para doenças preexistentes.

 

A portabilidade pode ser feita por qualquer pessoa?

Existem alguns critérios que devem ser cumpridos. É preciso que o plano de destino seja compatível, e isso pode ser verificado por meio de uma consulta ao site da ANS. Os usuários, no entanto, enfrentam alguns problemas, pois nem sempre a tabela disponível oferece os valores reais e nem todas as opções estão disponíveis para contratação ou adesão.

Também é necessário que o beneficiário esteja adimplente, ou seja, com o pagamento do plano em dia, e que tenha permanecido no mínimo dois anos no plano anterior. No caso dele ter cumprido carência para doença preexistente, esse prazo é de três anos no plano de origem.

Por fim, o plano de origem precisa ter sido contratado após janeiro de 1999 ou, se contratado antes, ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde, a Lei 9.656, de 1998.

E, caso o plano de destino seja um plano coletivo, ele precisa ter vínculo com a pessoa jurídica contratante.

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento da Declaração de Saúde ou de recusa na contratação por motivo de idade, ou doença, procure a ajuda de um advogado especializado em Saúde. Ele poderá dar orientações sobre a melhor maneira de proceder.



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