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Emissão de documentos médicos; gestão de clínicas médicas

Saiba os novos requisitos para emissão de documentos médicos

O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução n.º 2.381/2024, que passou a ter vigência em julho deste ano, estabelecendo os requisitos essenciais para a emissão de documentos médicos e outras providências.

 

A nova resolução obriga: a identificação do médico com nome e código de registro médico (CRM), o registro de qualificação de especialista (RQE) quando houver, a identificação do paciente com nome e cadastro de pessoa física (CPF), a data de emissão, a assinatura qualificada do médico nos casos de documento eletrônico, a assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina quando manuscrito, os dados de contato contendo telefone ou e-mail, bem como o endereço profissional.

 

A resolução ainda traz as definições de atestados médicos de afastamento, de acompanhamento, de comparecimento, de saúde e de saúde ocupacional (ASO), declaração de óbito, relatório médico circunstanciado, relatório médico especializado, parecer técnico, laudo médico-pericial, laudo médico, solicitação de exames, resumo ou sumário de alta e demais documentos.

 

Tais definições são essenciais para diferenciar um documento de outro e limitar a atuação dos médicos para emiti-los, vez que a Resolução menciona a impossibilidade de os médicos preencherem os formulários que caracterizem perícia para fins de concessão de benefícios fiscais, podendo tão somente emitir relatório médico ou relatório médico especializado para embasar e comprovar a deficiência para tal requerimento.

 

Sendo assim, é imprescindível que os médicos se atentem às novas resoluções e às necessidades de preenchimento completo dos documentos para se adequarem aos regramentos vigentes.

 

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