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medicamento Ixazomib (Ninlaro)

Saiba por que o plano de saúde é obrigado a fornecer Ixazomib (Ninlaro)

Fornecimento do Ixazomib (Ninlaro) é direito do paciente. Se há prescrição médica e relatório fundamentando a necessidade de utilização de determinado medicamento, a operadora é obrigada a fornecê-lo sem contestação.

 

Um paciente de 73 anos foi diagnosticado com mieloma múltiplo, um tipo de câncer que ocorre na medula óssea e afeta a estrutura responsável pela produção de anticorpos. As pessoas acometidas pela doença ficam mais suscetíveis a anemia e a todo tipo de problemas infecciosos.

O mieloma múltiplo faz com que as células tumorais cresçam fora de controle, levando a um agravamento rápido do quadro. Por isso, os médicos que tratam o idoso recomendaram um intenso tratamento quimioterápico e dois transplantes de medula óssea na tentativa de conter a doença.

Mas, infelizmente, não houve o resultado almejado e o câncer continuou progredindo. A equipe médica decidiu, então, dar início a um novo tratamento. Foram prescritos medicamentos orais para melhorar as condições de saúde do paciente e aumentar sua sobrevida.

Um dos remédios recomendados foi o Ixazomib (Ninlaro), que deveria ser ministrado com outros dois fármacos, a Ciclofosfamida e o Decadron.

 

Conheça a importância do Ixazomib

 

O Ixazomib, em combinação com outras drogas, é indicado para pacientes com mieloma múltiplo que tenham sido submetidos a um tratamento anterior que não tenha alcançado o resultado esperado. Ele consegue matar as células tumorais, evitando sua multiplicação e consequente progressão da doença. Segundo os médicos, o fármaco poderia ajudar a salvar a vida do paciente.

Ciente de seus direitos, o idoso acionou o plano de saúde em busca do tratamento. Mas foi surpreendido por uma negativa da operadora, que se recusou a fornecer o Ixazomib, alegando que ele não faz parte do Rol da ANS.

 

 

Saiba porque a negativa de fornecer Ixazomib é abusiva

 

A lista reúne apenas exemplos de medicamentos e terapias que devem ser custeadas pelas seguradoras. Ela não é taxativa. Ou seja, o fato de um fármaco ou tratamento não estarem no rol da ANS não isenta os planos de saúde de fornecê-los. Quando há a recusa, trata-se de uma prática abusiva.

Vale lembrar que vários remédios aprovados pela Anvisa ainda não fazem parte da lista da ANS. Como o órgão não tem a mesma agilidade da indústria farmacêutica, drogas recém-descobertas ou aprovadas recentemente no Brasil demoram para terem seus nomes anexados no rol da ANS. Pacientes com doenças graves não podem, obviamente, esperar, muito menos serem punidos por questões burocráticas.

Além disso, não há dúvidas sobre o direito do segurado de receber medicamentos prescritos pelo seu médico, faça, eles partem do rol, ou não. O plano de saúde não pode se intrometer no tratamento, dizendo qual remédio deve ser, ou não, indicado. Se há prescrição médica e relatório fundamentando a necessidade de utilização de determinado medicamento, a operadora é obrigada a fornecê-lo sem contestação. Já há vasta jurisprudência a respeito.

A Súmula n.º 95 do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, estabelece que o entendimento é que: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.

Já a Súmula 102, do mesmo tribunal, refere-se especificamente ao Rol da ANS:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Por fim, o artigo 10 da Lei 9.656/98 determina a cobertura de todas as doenças previstas na Classificação da Organização Mundial de Saúde (CID10), como o mieloma múltiplo.

 

Como Buscar seus Direitos

 

Renata Vilhena Silva

Se a seguradora se recusar a custear o Ixazomib, é possível recorrer ao Poder Judiciário para obter o fornecimento imediato do medicamento. É preciso reunir todos os documentos que ajudam a expor a necessidade de obter o tratamento, como relatório médico detalhado, exames e, é claro, e-mail ou outros documentos que mostrem que o plano de saúde se negou a cumprir com sua obrigação.

Foi o que fez a advogada Renata Vilhena Silva, no caso do idoso diagnosticado com mieloma múltiplo. Munida de toda a documentação, ela deu entrada em um pedido de liminar para obrigar o convênio a arcar com Ixazomib.

 

A liminar demora a ser concedida?

 

A decisão liminar costuma ser concedida em poucos dias, em geral, em 48 horas, já que, em muitos casos, o paciente corre risco de vida. No caso do paciente que necessitava do Ixazomib, a juíza Adriana Borges de Carvalho, da 5ªVara Cível, concedeu a liminar e determinou imediatamente que a operadora arcasse com todo o tratamento com o Ixazomib, estabelecendo um prazo de 72 horas para que o paciente recebesse a medicação.

Posteriormente, a juíza Regina de Oliveira Marques, que analisou o mérito da ação, também deu uma sentença favorável ao paciente, e transformou em definitiva a liminar. Com isso, o tratamento com Ixazomib pode ter início e continuidade.

Nunca hesite em buscar seus direitos. A Justiça pode garantir que tratamentos necessários à sua saúde sejam concedidos.

 



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