Conforme o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Brasil deve registrar cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano entre 2023 e 2025. Apesar da gravidade do diagnóstico, muitas pessoas desconhecem os direitos e benefícios garantidos por lei aos pacientes oncológicos.
Pacientes com câncer (ou seus dependentes) têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme o artigo 20 da Lei n.º 8.036/1990.
Documentos exigidos:
Laudo médico detalhado, exames e documentação pessoal.
O paciente oncológico ou seu dependente legal também pode solicitar o saque integral do saldo do PIS ou PASEP, com base na legislação vigente e normativas da Caixa Econômica e Banco do Brasil.
Pacientes com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou complementações de entidades privadas, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão do benefício.
Importante: A isenção não se aplica a salários de quem ainda está trabalhando.
Pacientes que apresentam sequelas físicas em razão do câncer podem solicitar a isenção de impostos como:
Em São Paulo, pacientes com doenças graves podem solicitar também a isenção do rodízio municipal, conforme a Lei n.º 12.490/1997.
Alguns contratos de seguro de vida oferecem indenização em caso de diagnóstico de doença grave ou invalidez decorrente do tratamento. É essencial verificar a apólice para confirmar a cobertura.
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, pode ser solicitado por quem estiver temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Requisitos:
Antes chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida quando o paciente é considerado permanentemente incapacitado para o trabalho.
Cálculo do benefício:
Com base na média de contribuições, com variação conforme o tempo de contribuição e a gravidade da doença.
Pessoas com câncer têm prioridade na tramitação de processos judiciais, conforme o artigo 1.048 do Código de Processo Civil e artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Mesmo medicamentos sem registro na Anvisa podem ser solicitados judicialmente, desde que:
Muitos desses benefícios exigem documentação médica específica, requisições formais e, em alguns casos, intervenção judicial.
Se você ou um familiar está em tratamento oncológico e tem dúvidas sobre como garantir seus direitos, entre em contato com um advogado especialista.