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Saiba quais são os direitos do paciente que realiza tratamento oncológico

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Brasil registrou 600 mil novos casos de câncer no ano de 2018 e o número deve ser o mesmo neste ano. Milhares de pessoas recebem o diagnóstico, mas desconhecem os benefícios garantidos pelo governo.

Com o propósito de viabilizar o acesso à Saúde por meio de medidas ágeis e eficazes, nós, do escritório Vilhena Silva Advogados, listamos quais os benefícios do paciente que realiza tratamento oncológico:

FGTS

É autorizado aos pacientes com câncer, segurados do INSS, o levantamento do FGTS; O benefício é liberado a partir do diagnóstico da doença e enquanto persistir os sintomas do paciente.

PIS/PASEP

A lei autoriza o saque dos valores existentes nas contas vinculadas ao PIS/PASEP aos titulares ou dependentes portadores de neoplasia maligna.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULOS

Necessária a cópia de um laudo anatomopatológico e exames, além de atestado médico comprovando a sequela decorrente da doença. Também está dispensado do rodízio em São Paulo, paciente ou condutor, segundo a Lei Municipal 12.490.

SEGURO DE VIDA – Indenização por invalidez permanente total ou parcial.

AUXÍLIO DOENÇA – Benefício mensal ao segurado do INSS impedido de trabalhar temporariamente por doença ou acidente por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O paciente receberá 91% do valor de seu salário contribuição até sua recuperação.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Benefício ao segurado do INSS quando o paciente for considerado não-recuperável, ou seja, paciente incapacitado para o trabalho. O paciente receberá 100% do valor de seu salário-contribuição, respeitado o teto da Previdência (R$ R$ 5.839,45).

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS

Somente os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

MEDICAMENTOS

Critérios para Justiça determinar fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa:

1) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;

2) registro do medicamento em agências no exterior;

3) inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

Conhecer seus direitos é mais fácil do que você imagina! Se ainda restam dúvidas, o escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde. Entre em contato conosco.



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