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Saiba se o plano de saúde é obrigado a custear hospitais de retaguarda

Seus Direitos

Quando um paciente recebe alta de um hospital, nem sempre está pronto para voltar para casa, ao contrário do que muita gente pensa. Muitas vezes, o doente, após passar a fase crítica ou aguda da doença ou do tratamento, precisa ainda de cuidados especializados e contínuos.

Nesses casos, é possível recorrer aos chamados hospitais de retaguarda, unidades onde recebem assistência médica, fisioterápica e de enfermagem voltada para reabilitação e estabilização total do quadro clínico.

Embora seja a melhor opção para os pacientes, aqueles que contam com plano de saúde nem sempre conseguem o benefício. Por se tratar de uma alternativa que envolve todos os custos de uma internação, as operadoras de saúde costumam tentar convencer os pacientes e suas famílias a optar, no lugar de um hospital de retaguarda, por um cuidador domiciliar.

Letícia Caboatan - Vilhena Silva Advogados

Letícia Caboatan – advogada especialista em direito à saúde

Um cuidador, obviamente, é muito diferente de uma equipe multidisciplinar e os beneficiários dos planos de saúde podem lutar por seus direitos e, se necessário, procurar a Justiça, explica a advogada Letícia Caboatan, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados. Ela explicou quais são os principais abusos cometidos pelas operadoras e como os consumidores podem se defender. Confira:

Para quem os hospitais de retaguarda são indicados?

Conhecidos também como unidades de transição ou de cuidados prolongados, os hospitais de retaguarda são indicados para pacientes que, embora não precisem mais de cuidados intensivos, ainda necessitam de suporte médico para se recuperar adequadamente. Geralmente, são pessoas que passaram por cirurgias complexas, sofreram acidentes graves, ou estão em fases avançadas de doenças crônicas. Esses hospitais proporcionam um ambiente controlado e seguro, onde o paciente pode receber tratamento especializado para evitar complicações e acelerar sua recuperação.

Qual a a importância dos hospitais de retaguarda?

A importância dos hospitais de retaguarda é grande, pois eles são a garantia que o paciente não será liberado precocemente para casa, sem a devida supervisão médica, o que pode gerar agravamento do seu estado de saúde, novas internações ou complicações evitáveis. Além disso, a internação nos hospitais de retaguarda evita a exposição do paciente ao risco de infecção hospitalar por internação prolongada em unidades maiores e mais complexas. O hospital de retaguarda, portanto, atua como uma ponte entre a alta hospitalar e o retorno seguro do paciente ao ambiente doméstico.

As operadoras costumam negar esse tipo de internação?

Sim, infelizmente, é comum que as operadoras de planos de saúde neguem a continuidade do tratamento em hospitais de retaguarda. Uma das justificativas mais frequentes é a de exclusão contratual. Elas alegam que esse tipo de internação não está coberto no contrato e que, por isso, não são obrigadas a custeá-la.
No entanto, muitas vezes essa interpretação é equivocada, pois a legislação vigente e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem que os planos de saúde devem garantir cobertura para internações necessárias à recuperação do paciente. Se o local mais adequado, segundo os médicos, for um hospital de retaguarda, a internação deve ser autorizada.

Outra negativa comum é dizer que o paciente não precisa de internação, mas sim de um cuidador domiciliar. Esse argumento costuma ser utilizado para evitar maiores custos com a internação prolongada. No entanto, cuidados domiciliares não são indicados para todos os casos, principalmente para pacientes que ainda exigem supervisão médica constante.

O que fazer em caso de negativa?

Se a operadora do plano de saúde recusar a cobertura para a internação em hospital de retaguarda, o paciente deve tomar algumas providências. Em primeiro lugar, solicitar que a operadora envie a negativa por escrito, explicando detalhadamente os motivos da recusa. Esse documento é essencial para que o consumidor possa tomar as providências cabíveis. Em seguida, o paciente deve procurar um advogado especializado em Direito à Saúde. Ele poderá analisar o caso e verificar se a negativa é indevida. O profissional também pode prestar orientações sobre a melhor estratégia para reverter a situação.

Uma das alternativas, ao fim das tentativas de acordo, é procurar o Poder Judiciário para garantir o direito do paciente de dar continuidade ao tratamento. A Justiça brasileira tem se posicionado amplamente a favor dos pacientes em casos como esses, considerando que a recusa de cobertura para tratamento em hospital de retaguarda fere o direito à saúde e à vida.

É possível, inclusive, fazer um pedido de liminar que obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento de forma imediata. Esse tipo de recurso costuma ser apreciado em poucos dias, e garante ao paciente a internação visando à sua recuperação.

Se este for seu caso, ou conhecer alguém em dificuldades, procure um advogado especializado em Direito à Saúde!



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