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Rizotomia percutânea com radiofrequência

Saiba se você tem direito a fazer rizotomia percutânea com radiofrequência pelo plano

Tratamento

A coluna costuma ser um ponto sensível para muitos pacientes. Quem não conhece alguém que tenha dores crônicas, que afetam a qualidade de vida e obriguem até mesmo ao afastamento do trabalho?

 

Inúmeros tratamentos podem ser prescritos, mas, nos casos graves, nos quais a dor é intensa e não responde bem às abordagens mais tradicionais, um procedimento chamado rizotomia percutânea com radiofrequência costuma ser a solução apontada pelos médicos.

O método consiste na introdução, na área afetada, de agulhas ligadas a um equipamento que emite calor e pulsos elétricos, que “queimam” alguns dos nervos responsáveis pela dor. O procedimento não é invasivo, ou seja, não necessita de cortes, e o paciente é liberado em poucas horas. Depois, consegue ficar até dois anos sem sentir qualquer desconforto.

Com tantos benefícios, não é à toa que a rizotomia percutânea com radiofrequência vem sendo cada vez mais recomendada pelos médicos. Mas os pacientes que dela necessitam nem sempre conseguem autorização de seus planos de saúde para realizar o tratamento.

Entenda se o plano de saúde pode negar a rizotomia percutânea com radiofrequência

 

Os planos de saúde costumam negar a cobertura de vários pedidos de rizotomia percutânea com radiofrequência. Eles alegam que o Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), listagem da qual o procedimento faz parte, estabeleceu alguns critérios para o uso do tratamento.

As diretrizes da ANS determinam, por exemplo, que o paciente tenha ficado ao menos seis semanas com limitações das atividades diárias e não tenha feito nenhuma cirurgia espinhal prévia no segmento que necessita da rizotomia. Se o paciente não se enquadrar nas normas, recebe a negativa do plano de saúde. Mas isto é abusivo. Entenda por que estes argumentos não se sustentam:

1) O rol da ANS é apenas uma lista dos procedimentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a seguir. Ou seja, ele é apenas um exemplo de tratamentos que devem ser cobertos, não se trata de um documento taxativo.

2) Para não haver mais dúvidas sobre o caráter exemplificativo do rol, foi aprovada a Lei 14.454/2022, que estipula que os fármacos e terapias que estiverem fora da lista devem ser, sim, fornecidos, desde que prescritos por um médico e com eficácia comprovada. Este é o caso da rizotomia percutânea por radiofrequência.

3) E nunca é demais lembrar que não é o plano de saúde quem determina o melhor tratamento para um paciente. É sempre o médico que tem esta prerrogativa. Se ele prescrever determinada terapia, é ela que deve prevalecer.

O que fazer se a operadora se negar a fornecer o tratamento?

Se a sua operadora de saúde se negar a custear o tratamento, procure ajuda de um advogado especializado em saúde. Explique a ele seu caso e leve cópia de todos os seus documentos pessoais e das negativas do plano. E não esqueça de incluir e um relatório médico detalhado, explicando por que foi receitada a rizotomia percutânea com radiofrequência.

Munido destes documentos, seu advogado pode preparar um pedido de liminar. A Justiça normalmente leva apenas três dias para analisá-lo. Ou seja, bastam três dias para que o acesso ao tratamento seja concedido. Faca valer seus direitos.

 

 



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