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Saúde mental: saiba por que o plano de saúde não pode negar internações psiquiátricas

Decisão Favorável

Quem sofre de transtorno afetivo bipolar pode apresentar depressão, uma incapacidade de sair da cama e enfrentar o mundo, ou, ao contrário, episódios maníacos, que consistem em insônia e agitação excessiva, acompanhadas de agressividade e irritabilidade.

Durante o período maníaco, não é raro que as pessoas que sofrem de transtorno bipolar tenham também sintomas psicóticos. Foi o que aconteceu com um morador de São Paulo de 18 anos. Em fase aguda de mania, ele corria o risco de acabar com a própria vida ou com a de pessoas que o cercavam.

 

Diante da gravidade do quadro, o médico que o acompanhava determinou sua internação psiquiátrica para tratamento, já que o jovem recusava medicação oral e necessitava de fármacos de uso intramuscular, só disponíveis em unidades hospitalares. Diante da agitação psicomotora do rapaz, que poderia necessitar de contenção física, o profissional de saúde recomendou ainda que houvesse acompanhantes para ajudar a controlá-lo. Foi indicado também que o jovem passasse por psicoterapia durante a internação.

O jovem foi levado a um hospital para acompanhamento e tratamento por tempo indeterminado. Mas, ao solicitar cobertura do plano de saúde, a família do garoto foi surpreendida por uma negativa. A operadora alegou que uma cláusula do contrato excluía a cobertura de doenças mentais de qualquer espécie. Como os parentes do paciente não possuíam condições de arcar com o tratamento, as despesas com o hospital ficaram em aberto.

 

Entenda por que a negativa de internação psiquiátrica é abusiva

 

1 ) As cláusulas contratuais que excluem a internação psiquiátrica são abusivas. Ao limitar o acesso do beneficiário ao tratamento de determinada doença, o plano impede que o contrato atinja o fim a que se destina, que é garantir a saúde dos pacientes.

2) A negativa de cobrir determinada doença, em um contrato que prevê justamente o atendimento na área de saúde, acarreta desvantagem exagerada ao doente, o que contraria o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

3) Além disso, no próprio Código Civil, já há um artigo que considera abusiva a renúncia antecipada de direitos nos chamados contratos de adesão, como é o caso de planos de saúde. O artigo 424 é claro:

Art. 424. Nos contratos de adesão são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Isso significa que, no caso de um negócio de prestação de serviços médicos, toda cláusula que excluir o acesso ao tratamento de qualquer doença deve ser considerada nula.

4) O Código Civil também protege o consumidor em seu artigo 423, que estipula que, quando houver contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, devem ter a interpretação mais favorável ao aderente.

5) Já há diversos entendimentos do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à abusividade de cláusulas que excluem a cobertura de doenças mentais e internações psiquiátricas.

 

Como proceder se o plano não permitir a internação

 

Se a operadora negar a internação, não resta outra alternativa ao paciente do que buscar a ajuda da Justiça. Para isso, ele deve procurar um advogado, levando todos os documentos que comprovem o problema. É importante ter em mãos a negativa do plano de saúde, que pode ser comprovada pela troca de e-mails ou mesmo por mensagens de WhatsApp. Deve-se levar também documentos pessoais, como identidade e CPF.

 

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Com os dados em mãos, a equipe jurídica poderá redigir um pedido de liminar, visando conseguir, em média em 48h, uma decisão judicial obrigando a operadora a custear a internação psiquiátrica. Foi o que fez a família do jovem de 18 anos.

 

Justiça determina que operadora arque com despesas de hospitalização

 

O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, ao analisar o caso do rapaz, considerou abusiva a negativa e determinou que a internação do rapaz fosse custeada, desde que em hospital credenciado pelo plano. Por isso, lembre-se, sempre que houver um problema com a operadora de saúde, um dos caminhos para solucioná-lo de forma rápida e eficaz é procurar ajuda jurídica. Não hesite em procurar um advogado quando sua saúde estiver em risco.

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