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Senacon vai acompanhar reajuste de convênio médico

Valor Econômico | Beth Koike  | 25/01/2021 05h01

Com cobrança retroativa, aumento do plano de saúde chega ultrapassar 50%

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, vai acompanhar os reajustes de planos de saúde individual, cujo aumento do ano passado foi postergado e as parcelas não pagas estão sendo cobradas a partir deste mês. Usuários de convênio médico por adesão e coletivos com até 29 usuários também estão nessa situação. Há casos em que o aumento ultrapassa os 50%.

No total, 20,2 milhões de pessoas estão recebendo boletos com cobrança retroativa. Esse contingente representa 51% dos beneficiários que possuem plano de saúde regulamentado no país. Os planos de saúde individual, adesão e coletivos com até 30 vidas são, na maioria das vezes, adquiridos por pessoa física.

O que faz a conta subir tanto é o acúmulo de reajustes do ano passado, principalmente para aqueles que tiveram mudança de faixa etária. A cada quatro anos (até os 59 anos de idade) o usuário é obrigado a pagar um outro reajuste, que varia de 11% a 46% dependendo da idade. Quanto mais velho o cliente, maior a variação. Há 5,3 milhões de pessoas nessa situação, ou seja, elas estão pagando os dois aumentos.

Os reajustes não pagos no ano passado foram parcelados em 12 vezes para serem quitados em 2021. No convênio médico individual, o usuário deixou de pagar o aumento a partir de abril, ou seja, ele tem uma dívida referente a até oito meses. No caso dos planos de saúde por adesão e coletivos com até 29 vidas, o aumento foi cancelado em setembro. Com isso, a dívida é equivalente a quatro meses (setembro, outubro, novembro e dezembro). Já nos demais casos, as negociações são livres entre as operadoras e empresas, podendo o reajuste ter sido suspenso ou não.

“Contratamos um estudo com uma consultoria especializada para analisar se esses reajustes estão sendo abusivos. E, ver também o desempenho econômico das operadoras que, ao que parece, tiveram alta no lucro”, disse Pedro Aurélio Silva, diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor da Senacon. “Se isso for constatado vamos acionar a ANS para rever a cobrança dos reajustes retroativos”. O diretor ponderou que os reajustes foram suspensos por conta da crise econômica, mas que esse cenário permanece.

De janeiro a setembro de 2020, o resultado líquido das operadoras saltou 73% para R$ 15,9 bilhões, devido à redução de procedimentos médicos na pandemia – a grande maioria dos usuários não fez uso do plano de saúde.
Em novembro, o Ministério da Economia emitiu um parecer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomendando a autarquia não aplicar o reajuste de 2020, mas a ANS optou pela cobrança parcelada. “Esta secretaria [de Advocacia da Concorrência e Competitividade] recomenda à ANS estimar a probabilidade de reajuste aplicado referente ao ano de 2020 ter resultado negativo; bem como o efeito esperado da suspensão sobre os planos corporativos coletivos, estabelecendo a partir disso, recomendação e diretrizes sobre o valor do reajustes anual dos produtos com reajuste anual livre.”

 

Rafael Robba

Outros órgãos de defesa do consumidor já estão tomando iniciativas contra a cobrança do reajuste retroativo. O Procon-SP está coletando informações sobre o número de reclamações para entrar com uma ação civil pública. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entrou, em dezembro, com uma liminar pedindo a suspensão da cobrança do ano passado, mas a Justiça Federal negou e Idec está recorrendo. O advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, pondera que ações judiciais contra reajustes de plano individual não são simples porque essa modalidade de convênio é regulamentada – ou seja, as operadoras cumprem o que determina a ANS.

 

A Senacon está negociando com a ANS a transferência das reclamações do setor para a sua plataforma Consumidor.gov.br. Hoje, as queixas estão concentradas na agência reguladora. “As operadoras serão obrigadas a se cadastrar na plataforma. Outras agências reguladoras já fizeram essa migração. O tempo médio de resolutividade pela plataforma é de sete dias”, disse o diretor da Senacon.

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