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Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde
A Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, é um tema cada vez mais presente nas discussões sobre saúde mental no ambiente de trabalho. Caracterizada por exaustão extrema, sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho e redução da eficácia profissional, o Burnout foi oficialmente reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11).
Desde 1º de janeiro de 2022, o Burnout (código QD85) é classificado como um fenômeno ocupacional, e não como uma doença. Essa distinção é fundamental: ele é descrito como um resultado do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Essa inclusão na CID-11 formaliza o reconhecimento do impacto do ambiente de trabalho na saúde mental dos indivíduos.
Com o reconhecimento do Burnout pela CID-11, muitos pacientes buscam tratamento e se deparam com a questão da cobertura pelos planos de saúde. O tratamento para Burnout geralmente envolve psicoterapia e, em alguns casos, o uso de medicamentos como antidepressivos e ansiolíticos.
Embora a CID-11 classifique o Burnout como um fenômeno ocupacional, e não uma doença, isso não significa que os planos de saúde estão desobrigados a cobrir o tratamento. A Lei n.º 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece a cobertura obrigatória para diversas doenças e condições de saúde. As doenças mentais, incluindo transtornos relacionados ao estresse, têm cobertura garantida.
No entanto, é comum que os planos de saúde apresentem negativas para a cobertura de tratamentos específicos ou para a continuidade de terapias. As negativas podem ocorrer sob diferentes justificativas, como a alegação de que o Burnout não é uma doença ou que determinados procedimentos não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Se você recebeu um diagnóstico de Burnout (QD85 na CID-11) e seu plano de saúde negou a cobertura para o tratamento, é importante saber que você tem direitos:
1. Solicite a negativa por escrito: Peça ao plano de saúde que formalize a negativa por escrito, com a justificativa detalhada. Esse documento é essencial para as próximas etapas.
2. Verifique o contrato: Analise seu contrato com o plano de saúde para entender as cláusulas de cobertura para saúde mental e doenças relacionadas ao trabalho.
3. Procure a ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil. Você pode registrar uma reclamação na ANS, que poderá intermediar a situação ou orientar sobre os próximos passos.
4. Busque orientação jurídica: Em muitos casos, a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva. Um advogado especializado em direito da saúde pode analisar seu caso, orientar sobre as medidas cabíveis e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito ao tratamento.
O Burnout é uma condição séria que exige atenção e tratamento adequado. Com a nova classificação na CID-11, os direitos dos pacientes estão mais claros, embora a batalha pela cobertura dos planos de saúde ainda possa ser um desafio. Conhecer seus direitos e buscar apoio profissional, seja médico ou jurídico, é fundamental para garantir o acesso ao tratamento necessário e a proteção legal.
Não hesite em procurar ajuda se você ou alguém que você conhece estiver enfrentando o Burnout.