07 fev STF decide que aposentados que voltaram a trabalhar não podem trocar de aposentadoria
Os ministros entenderam que a chamada ‘reaposentadoria’ não está dentro da lei
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e não permitiu nesta quinta-feira que aposentados que continuem trabalhando após se aposentar renunciem ao benefício e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, a chamada ‘reaposentadoria’.
Na prática, a decisão proíbe que aposentados renunciem ao benefício e ao que já contribuíram e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, seja por idade ou por tempo de serviço. A mudança também é chamada de renúncia de aposentadoria.
Nessa situação, o beneficiário não contaria o tempo de contribuição anterior à primeira aposentadoria e renunciaria também aos valores contribuídos.
Esses casos poderiam ser vantajosos em algumas situações específicas, como quando o pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço ou quando a média das contribuições que foram feitas após a primeira aposentadoria superar o valor recebido anteriormente.
Renata Só Severo, especializada em direito previdenciário e sócia do Vilhena Silva Advogados, disse que os ministros seguiram a mesma linha do julgamento de 2016, quando consideraram que a desaposentação precisa de legislação para ser autorizada.
– Eles seguiram a mesma linha que eles já tinham seguindo na desaposentação. Eles entendem que seria como se tivesse criando um novo benefício, mas na verdade eu entendo que não seria, que seria a questão de utilizar o tempo que ele contribuiu para o próprio valor dele, recurso dele, mas o STF entende que essa contribuição mesmo depois de aposentar seria para o grupo, para o todo, e não só para ele em benefício próprio – analisou a advogada.
A pauta retornou ao julgamento após uma decisão da corte de 2016 que não permitiu a chamada desaposentação. Diferentemente da reaposentadoria, a desaposentação acontecia quando um cidadão já aposentado continuava trabalhando e, em certo ponto, decidia se desaposentar para pedir novamente o benefício, mas agora contando com mais tempo de contribuição. Dessa maneira, o valor a ser recebido seria maior.
Ao defender sua posição, o presidente do STF, Dias Toffoli, apenas adicionou o termo “reaposentação” ao voto que deu em 2016. Toffoli novamente defendeu que apenas uma nova lei pode criar “benefícios ou vantagens previdenciárias”
– Estou trazendo em meu voto uma pequena alteração quanto à tese que eu acolhia no voto anterior, a alteração é muito simples. Para alterar a tese que passará a ter o seguinte teor: no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo por ora, previsão legal ao direito de desaposentação ou reaposentação. Eu acrescentei o instituto da reaposentação – disse o presidente.
O ministro Edson Fachin discordou da posição de Toffoli. Fachin argumentou que a desaposentadoria e a reaposentadoria são diferentes e a tese do presidente do tribunal colocaria as duas figuras jurídicas como iguais.
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– Se assentou que não há por ora previsão legal do direito de desaposentação, a inclusão da reaposentação de algum modo parificaria essas duas figuras jurídicas que me parece distintas, na declaração de voto estou a dizer que as razões que fundamentaram a conclusão apresentada, ao meu modo de ver, não impede o reconhecimento da viabilidade da reaposentação, diferente da desaposentação, na hipótese não há inovação à míngua de previsão legal e trata de modalidades distintas de aposentadoria – defendeu o ministro.
O tema voltou para pauta por conta de um questionamento da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Em um pedido de embargos de declaração, ou seja, quando uma das parte pede esclarecimentos ao juiz sobre determinada decisão, a Codap disse que o Supremo não havia decidido, em 2016, sobre a reaposentadoria, mas só sobre a desaposentação.
Ressarcimento de valores
O Supremo também modulou a decisão de 2016, quando decidiu pela inconstitucionalidade da “desaposentação”. Naquele julgamento, o STF decidiu contrariamente ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 2013, que havia permitido a desaposentação.
No julgamento desta quinta, os ministros decidiram que, em casos transitados em julgado até hoje, as pessoas que receberam valores maiores por conta de decisões favoráveis aos aposentados não devem ressarcir o Estado.
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Neste julgamento, o Supremo decidiu que o recálculo do benefício pela desaposentação não poderia ser feito e, desde então, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendiam o ressarcimento dos valores que já foram pagos.
A professora de direito previdenciário, Thais Riedel, afirmou que a decisão de pacificar a questão do ressarcimento trouxe um alívio para as pessoas.
– Com certeza trouxe um certo alívio porque muitas pessoas estavam recebendo de boa-fé, com a chancela da Justiça, com uma jurisprudência já pacificada do STJ – disse.
Fonte: O Globo