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RIO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabeleceu parâmetros para o reajuste de plano de saúde coletivo aos 59 anos — assunto que tem causado grande judicialização por reajustes considerados abusivos. Na decisão, o relator do caso, desembargador Grava Brazil, validou o reajuste na faixa etária.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) admitiu, em repetitivo, a possibilidade de reajuste de plano de saúde coletivo aos 59 anos. Porém, segundo os desembargadores, o índice não pode ser desproporcional e gerar valor tão alto que obrigue o consumidor a desistir do convênio.

Plano de saúde empresarial

  Novas regras para a contratação de plano de saúde coletivo empresarial para o microempreendedor individual e donos de pequenos negócios. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Resolução Normativa nº 432/2017 deve coibir fraudes relacionadas a esse tipo de contrato. Por: Caio Henrique Sampaio Fernandes

O cancelamento unilateral do contrato empresarial é frequentemente questionado judicialmente pelas empresas, sob a alegação de caracterizar-se prática que impõe desvantagem excessivamente onerosa e contraria o princípio da boa-fé e equidade contratual. Felizmente, o Poder Judiciário reconhece, em diversas decisões, a ilegalidade do cancelamento unilateral do contrato empresarial pela operadora.

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