03 mar Rescisão unilateral de plano de saúde coletivo exige motivação
Postado em 3 de março de 2020
em Notícias
A rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo pela prestadora do serviço, no caso de pessoa jurídica com menos de 30 beneficiários, só é válida se houver justificativa plausível.