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Testamento e herança: quem posso colocar, quais as vantagens e como funciona

B3 | João Paulo dos Santos | 25.03.24


Entenda como funciona fazer um testamento e o que pode ser colocado como herança

Recentemente, notícias sobre disputas por heranças têm ganhado destaque. A mais curiosa foi no Reino Unido, onde um idoso deixou apenas R$ 268 para cada uma de suas netas, de uma fortuna total de R$ 2,7 milhões. O motivo foi o descontentamento com as netas, que não o visitaram no hospital. Elas, indignadas, buscaram a Justiça para contestar a herança, porém os juristas consideraram o testamento válido.

No Brasil, ao contrário do que ocorre no Reino Unido, não é possível limitar o valor a ser recebido de herança a um herdeiro necessário. No entanto, é permitido, por meio do testamento, deserdar completamente um herdeiro necessário, caso o testador deseje.

Organizar a sucessão patrimonial ainda em vida é uma oportunidade de dar direcionamento à transferência dos bens para os beneficiários, reduzindo a probabilidade de conflitos.

Quem posso incluir no testamento?

Renata-Só-Severo

Renata Só Severo, advogada especialista do Vilhena Silva Advogados

De acordo com a advogada Renata Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados e especialista em inventários judiciais, o testamento permite a distribuição de até 50% do patrimônio para pessoas ou partes que não sejam seus herdeiros diretos.

“Entretanto, é importante reforçar que se existirem familiares diretos, como filhos, pais ou cônjuge, o testador não pode dispor de toda a herança conforme sua vontade. A lei estabelece que apenas 50% dos bens podem ser destinados livremente, enquanto a outra metade será dividida obrigatoriamente entre esses familiares”, esclarece a Advogada.

Para aqueles que possuem herdeiros necessários, como filhos, a legislação limita a disposição total do patrimônio. Nesse caso, o testador pode destinar metade dos bens para quem desejar, seja um sobrinho ou uma instituição de caridade, por exemplo, mas os outros 50% serão obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.

Como fazer um testamento

Severo explica que para fazer um testamento é necessário ir a um cartório de notas, preferencialmente com uma testemunha, e registrar o documento. Após o falecimento, o documento passa por uma validação judicial. A Justiça avalia a autenticidade, considerando as condições mentais do testador quando o documento foi elaborado e atesta a ausência de fraudes.

“Posteriormente, o inventário é executado, transferindo os bens conforme a vontade do falecido. Caso os herdeiros discordem do documento, a distribuição dos bens relacionados no testamento pode ser questionada judicialmente, levando, em média, de um a dois anos para conclusão. Os custos variam conforme o patrimônio, abrangendo honorários advocatícios, custas processuais e impostos”, explica.
+ “A Bilionária, o Mordomo e o Namorado”: como se planejar para evitar brigas na sucessão patrimonial

O que pode é e o que pode ser incluído?

O testamento nada mais é do que um documento que constará as vontades do testador de como distribuir os seus bens após a morte, seja entre os herdeiros e eventuais pessoas escolhidas para receber parte da herança.

Segundo Severo, existem basicamente dois tipos de testamento. O testamento vital é aquele que não possui relação com os bens que serão deixados, mas sim, a manifestação de vontades com relação a tratamentos e condutas caso esteja acometido por doença grave e não possa expressar suas decisões.

O outro é em relação aos bens, que precisa respeitar a lei que determina que 50% dos bens deverão ser obrigatoriamente distribuídos entre os herdeiros necessários.

“Ressalta-se que nada impede que o testador distribua os bens em inventário respeitando a legítima de cada herdeiro. Outra questão que não poderá entrar em testamento são objetos proibidos por lei ou ilícitos, tampouco direitos que se extinguem com a morte do testador”, afirma.

Outras questões que podem ser abordadas em um testamento são: a exclusão um herdeiro necessário nos casos de deserção, bem como inclusão de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade desde que apresentada justa causa, podendo ocorrer também a imposição nos casos de bens da legítima.
A Advogada ressalta que não é possível deixar bens para um animal de estimação. No entanto, nada impede que o testador deixe alguém designado para cuidar do animal.

Vantagens e desvantagens

Com relação às vantagens, o testamento é uma forma de minimizar os conflitos entre os herdeiros, planejamento da distribuição dos bens e principalmente a manifestação de última vontade. Isso faz com que o testador possa de forma efetiva distribuir seus bens e o controle sobre eles após o seu falecimento.
Um ponto importante que pode ser considerado desvantagem para os herdeiros, mas que, na verdade, é uma proteção, é a obrigatoriedade de um testamento ser validado por um juiz, para depois ser feita a abertura do inventário.

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