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Teste de Covid-19: ANS inclui sorologia na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde

Norma prevê que apenas pacientes com sintomas terão direito ao exame

RIO – Os planos de saúde terão que cobrir o teste de sorologia para Covid-19. Após muitas idas e vindas, a norma foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira. A regra, no entanto, restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas.

A norma tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União.

 

O exame identifica a presença de anticorpos no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença. Foram inseridos no rol o teste referente ao IgG ou a anticorpos totais.

A advogada Ana Carolina Navarrete, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que a diretriz para o uso do exame está equivocada:

– Entendemos que deveria ser obrigação do plano cobrir sorológicos nas situações de pacientes que tiveram contato com pessoas positivadas, mas que não desenvolveram sintomas. O setor privado deve dividir com o sistema público o ônus de rastrear o crescimento da doença na população.

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Dr. Rafael Robba

Durante a reunião, os diretores chamaram atenção para a importância da análise técnica para aprovação do teste, a inclusão de novos estudos científicos e defenderam a utilização em pacientes sintomáticos.

O teste de sorologia já havia chegado a ser coberto pelas operadoras por decisão judicial, entre 26 de junho e 14 de julho, quando a medida foi derrubada pelo Tribunal Regional Federalda 5ª Região. Dois dias depois, em decisão unânime, a diretoria colegiada da ANS suspendeu a Resolução 458 que incluía o procedimento entre aqueles que deveriam ser arcados pelos planos de saúde e convocou uma audiência pública, no último dia 24, para debater o tema.

Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão é uma conquista para o consumidor, ainda que tardia.

– O acesso ao exame veio com algumas diretrizes, mas é uma boa notícia para o consumidor. No entanto, a decisão da ANS veio de forma atrasada e atrapalhada, deixando muito claro que a Agência não sabe lidar com momentos de crise.

Desde março, no início da pandemia, os planos de saúde são obrigados a cobrir outros testes para diagnóstico da Covid-19, como o RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta.

Assista: Questões polêmicas nos reajustes de planos de saúde.

Além desse, outros seis exames também estão incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios com objetivo de diagnosticar a doença.



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