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Transferência de titularidade de plano de saúde

Transferência de titularidade para dependente no plano de saúde

Sem condições financeiras de suportar os custos contratuais, o titular do plano de saúde demonstrou interesse em transferir a titularidade do plano para o seu dependente. No entanto, o plano de saúde dificultou o processo de transferência de titularidade, o que levou a questão a ser discutida no Judiciário. Entenda o caso.

PLANO DE SAÚDE DIFICULTA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E COLOCA DEPENDENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO

Titular do plano de saúde há mais de 15 anos e sem condições de arcar com os custos do plano, o beneficiário demonstrou intenção de se desligar do contrato e transferir a titularidade para seu dependente.

Após acionar o convênio médico e buscar informações sobre o processo, o titular foi informado de que o dependente deveria buscar um novo plano no mercado, ou seja, o dependente seria expulso do plano.

Ocorre que, o dependente possui complicações de saúde e necessita de constante acompanhamento médico, inclusive atendimento de home care. Nesse caso, o dependente não teria condições de passar por novos períodos de carência para tratamento de doenças preexistentes.

Além disso, o dependente não contava com vínculo empregatício, uma das exigências dos planos coletivos por adesão. Definitivamente, a exclusão do dependente e interrupção do tratamento implicaria em risco à própria vida.

Por diversas vezes o titular insistiu por esclarecimentos junto ao plano de saúde, mas não obteve sucesso. Sendo assim, não restou outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para realizar a transferência de titularidade e garantir a cobertura dos serviços nas mesmas condições contratuais.

SENTENÇA PROCEDENTE: JUSTIÇA DETERMINA A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

Ao analisar o caso, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso, determinando a transferência de titularidade para o dependente. Além disso, o contrato deverá ser mantido nas mesmas condições contratuais e sem a imposição de novos prazos de carência.

No acordão, o desembargador destacou a Resolução Normativa 195 da ANS “extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes”.

Sob outro ponto de vista, o desembargador ressaltou que se a morte do titular não significa a extinção do contrato familiar, da mesma forma, o pedido de exclusão do titular do contrato coletivo por adesão, por impossibilidade financeira de suportar os custos contratuais, não pode implicar na exclusão do dependente em tratamento médico por doença grave. O vínculo deve perdurar, até porque não haverá qualquer prejuízo à operadora, que continua recebendo as mensalidades cobradas pelo seguro do dependente, conforme o contrato.

Conclui-se, portanto, que o dependente possui pleno direito de permanecer na apólice usufruindo de todas as coberturas, não podendo ser excluído apenas porque o titular tem a intenção de se desligar do plano.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados. Se você está passando por uma questão semelhante e enfrentando problemas contratuais com o seu plano de saúde, converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde e esclareça suas dúvidas.

 



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