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Transplante de fígado

Criança consegue autorização judicial para receber transplante de fígado de parente viva

Decisão Favorável | Matheus Lima

O processo de gestação pode ser extremamente desafiador para a família e, principalmente, para a mãe do futuro recém-nascido quando se descobre algum tipo de problema de saúde relacionado ao feto neste período e, mesmo para a esmagadora maioria que tem a felicidade de presenciar o nascimento de um bebê saudável, as preocupações e cuidados são inerentes ao processo de desenvolvimento do novo integrante da família.

Entretanto, em alguns casos tais preocupações podem ser multiplicadas, sendo o sonho da geração de uma nova vida convertido em uma grande batalha contra o tempo para a manutenção da saúde de bebês portadores de doenças congênitas que só podem ser curadas através de transplantes de órgãos.

 

Advogado Matheus Lima

Esta é a dura realidade que uma, a cada dez mil famílias precisam encarar, quando, durante a gestação, o bebê desenvolve atresia das vias biliares, sendo recomendado por vezes o transplante de fígado como melhor alternativa para conseguir a cura.

Ocorre que, por conta da fragilidade nesta tenra idade, não há possibilidade de aguardar em uma fila de transplante em que há disputa de órgãos com adultos, sendo o transplante de fígado através de doação entre vivos a alternativa mais segura para salvar a vida de uma criança nestas condições, entretanto, não basta apenas a vontade de um doador, há necessidade de autorização judicial.

Existe uma lei específica (lei complementar nº 9.434/97) para doação de órgãos, que autoriza pessoas saudáveis a dispor de partes de órgãos, tecidos e órgãos duplos que não comprometam a vida ou funções vitais do mesmo.

Sendo assim, mesmo que seja a vontade do doador, não se pode doar em vida órgãos necessários para manutenção de sua saúde, tendo tal dispositivo de lei o objetivo de coibir pessoas dispostas a morrer ou prejudicar severamente sua saúde em razão de um grande apreço pelo receptor, o que se torna ainda mais recorrente em casos envolvendo crianças.

Este tipo de doação é facilitada quando o doador é parente do receptor, tendo em vista que há presunção de vontade espontânea em virtude do laço afetivo/familiar, entretanto, mesmo quando se trata de parente, são necessários os seguintes documentos para a autorização judicial:

 

1) Declaração escrita do doador, demonstrando sua vontade espontânea de doar, inexistindo qualquer tipo de coação ou compensação financeira para tal ato.

2) Relatório da equipe médica que efetuará a cirurgia comprovando a necessidade indispensável e inadiável do receptor.

3) Por fim, laudo médico, clínico e psiquiátrico, que ateste a saúde mental e física do doador, constando que se encontra ciente dos riscos, da excepcionalidade do procedimento e que informe se o doador não apresenta patologia que possa ser agravada com a doação.

 

Caso o doador não seja parente, a dúvida que persiste é: é possível conseguir a autorização judicial para o transplante?

Neste tipo de situação, o Juiz que analisará o caso será mais criterioso, tendo em vista existir um risco maior de comercialização ou até coação para que uma pessoa compatível doe seu órgão, o que não é admitido pela lei.

Portanto, há necessidade de comprovar por meio de exames e relatórios médicos que inexistem familiares compatíveis com o recém-nascido ou que os compatíveis por alguma razão ou enfermidade não estão aptos a doar.

Ainda, é importante comprovar motivação idônea para esta conduta generosa.

Em caso semelhante, uma família desesperada para salvar a vida de seu filho recorreu ao judiciário com objetivo de conseguir autorização judicial para um transplante de fígado e, após uma audiência requerida pela própria Juíza para ouvir a doadora e ter certeza que se tratava de uma doação espontânea, sem nenhum tipo de contrapartida, houve a expedição de alvará judicial, entregue no mesmo dia ao hospital em que a criança estava internada, autorizando o transplante.

Assim, ao se deparar com uma situação parecida, o melhor caminho é procurar ajuda jurídica especializada na área da saúde para garantir uma solução rápida para este tipo de problema, tendo em vista que o tempo é extremamente precioso nestes casos.

Matheus Silva de Lima, é advogado especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

 



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