fbpx
Plano de saúde nega cânula para tratamento de bloqueio cervical

Plano de saúde nega cânula para tratamento de bloqueio cervical

Plano de saúde nega cânula para tratamento de bloqueio cervicalApós sentir fortes dores na região das costas, a beneficiária se dirigiu até o hospital credenciado ao seu plano de saúde e foi atendida prontamente pela equipe médica. Em seguida, a paciente foi internada e recebeu tratamento de bloqueio cervical com utilização de material chamado cânula. Posteriormente, a paciente teve alta sem intercorrências. 

As cânulas permitem o tratamento da dor articular crônica de diversas regiões da coluna cervical, torácica e lombar, além de regiões periféricas. O procedimento entrega o medicamento de maneira controlada, promovendo analgesia como tratamento da dor crônica.

Embora a internação tenha sido realizada em hospital pertencente à rede credenciada, a beneficiária foi surpreendida com uma notificação informando que havia valores em aberto devido à negativa de cobertura por parte do seu plano de saúde.

DESPESA HOSPITALAR EM ABERTO: NEGATIVA DE COBERTURA COLOCA NOME DE BENEFICIÁRIA NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES

Imediatamente, a beneficiária entrou em contato com o hospital para esclarecer o motivo da negativa. Em resposta, o plano de saúde negou a utilização do material cânula, usado para o tratamento do bloqueio cervical, por este não constar no Rol da ANS.

A saber, o Rol de Procedimentos da ANS é apenas um guia de referência básica a ser seguido pela operadora de plano de saúde. Sendo assim, o fato de um procedimento não constar na lista, não significa que a operadora esteja proibida ou desobrigada de cobri-lo.

Sem dúvida, a negativa é totalmente indevida. Acima de tudo, o procedimento realizado visava tratar a dor crônica da paciente e o material utilizado pelo médico foi essencial para o êxito do tratamento. Além da negativa de cobertura, o boleto em aberto no hospital, que ultrapassava a quantia de R$ 16.000,00, fez com que a beneficiária tivesse seu nome incluído no cadastro de maus pagadores.

Beneficiária obtém cobertura de tratamento de bloqueio cervical via decisão judicialInconformada com a cobrança indevida e sem condições financeiras de arcar com a dívida, não restou outra alternativa à beneficiária, senão ingressar com uma ação judicial para garantir os seus direitos.

BENEFICIÁRIA OBTÉM COBERTURA DE TRATAMENTO DE BLOQUEIO CERVICAL VIA DECISÃO JUDICIAL

Ao analisar o caso, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso, determinando que o plano de saúde realizasse o pagamento integral do boleto em aberto perante o hospital, com baixa do nome da beneficiária no cadastro de proteção ao crédito por conta da dívida.

Na decisão, o desembargador ressaltou que o procedimento foi autorizado pelo plano de saúde, e posteriormente, apoiado em uma suposta restrição, negou a cobertura do material utilizado em procedimento no qual foi concedido cobertura.

Além disso, em relação ao dano moral, o desembargador mencionou o constrangimento pelo qual a beneficiária passou a ter seu nome incluído no cadastro de maus pagadores.

O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA OU DESPESAS EM ABERTO?

Em primeiro lugar, é válido contatar a operadora e buscar esclarecimentos sobre o motivo da negativa. O beneficiário também pode registrar uma reclamação junto à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Não havendo solução, o consumidor deve procurar um advogado para analisar o contrato firmado com o plano de saúde; se necessário, é possível acionar a Justiça para questionar os direitos e garantir o ressarcimento das despesas, sob pena de enriquecimento ilícito do convênio médico.

O que fazer em caso de negativa de cobertura ou despesas em aberto?Nesse caso, os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário são:

  • Documentos relacionados às despesas hospitalares, como recibos de pagamento, NFs, conta hospitalar contendo os detalhes do procedimento, valores, relatório médico;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

 

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante buscar por um profissional especialista na área de direito à saúde, que tenha experiência e conhecimento para expressar seu pedido corretamente para o juiz. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar com sua equipe todas as possibilidades específicas do caso, preparar a ação judicial e dar início ao processo perante a Justiça.

A negativa de cobertura e custeio das despesas decorrentes de internação hospitalar pode ser considerada abusiva. Se houver uma cobrança indevida ou reembolso ínfimo, o consumidor pode questionar seus direitos judicialmente.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

 

Assuntos relacionados:

Reembolso de honorários médicos: a conta que não fecha

Famílias contraem dívidas milionárias na busca por leitos particulares de UTI e tratamentos contra a Covid

Internação de urgência: plano de saúde é obrigado a custear despesas



WhatsApp chat