
08 jan Tratamento com canabidiol tem cobertura pelo plano de saúde
Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos à base de canabidiol
Se o paciente tem em mãos um relatório detalhado prescrito pelo seu médico, comprovando que o uso do medicamento à base de canabidiol é fundamental para o tratamento de sua enfermidade, o plano de saúde não pode interferir e deve respeitar a prescrição médica, assim como custear o tratamento do paciente.
ANVISA APROVA A VENDA DE PRODUTOS À BASE DE CANIBIDIOL
No dia 03 de dezembro, a Anvisa aprovou o registro de produtos derivados de CannabisSativa para uso medicinal. Com isso as substâncias que antes tinham de ser importadas, poderão ser produzidas e vendidas pela indústria farmacêutica no Brasil. Foram estabelecidas no entanto, diversas regras para a fabricação e a venda de produtos à base de canabidiol. Confira aqui todos os detalhes do regulamento publicado no site da Anvisa.
REGRAS NA VENDA MEDIANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA
A venda será restrita mediante prescrição médica com retenção de receita e só poderá ser feita em farmácias e drogarias. O tipo de prescrição depende do nível de concentração de tetra-hidronacabidiol (THC) na medicação, que é o principal elemento ativo da planta cannabis. Concentrações inferiores a 0,2% precisam ter receita tipo B, que é usada para prescrição de psicofármacos. Já os que têm concentração superior a 0,2% precisam de receita tipo A, usada para prescrição de entorpecentes e psicotrópicos. Trata-se de uma receita mais restrita, geralmente indicada em casos de pacientes em estado terminal ou nos quais se esgotaram as opções de tratamento.
O USO DE CANABIDIOL NO TRATAMENTO DE DOENÇAS
Os produtos à base de canabidiol são usados no tratamento de doenças e síndromes neurológicas graves, para as quais os tratamentos existentes nem sempre apresentam bons resultados, principalmente em casos de epilepsia refratária. O canabidiol também é receitado para tratamento de outras doenças, como autismo, dor crônica, esclerose múltipla, Mal de Parkinson, Alzheimer, Síndrome de Tourret e Dravet, entre outras.
TRATAMENTO COM CANABIDIOL PELO PLANO DE SAÚDE
A nova regulamentação por parte da ANVISA não altera em nada o dever de cobertura do tratamento pelos planos de saúde. Se o medicamento à base de canabidiol tem se mostrado efetivo no controle da doença, sobretudo quando o paciente já fez uso de todas as outras opções disponíveis no mercado, o convênio é obrigado a fornecer os produtos que contenham as substâncias canabiol (CBD) e tetra-hidronacabidiol (THC) em sua formulação.
No entanto, os planos de saúde costumam negar o fornecimento alegando que a medicação não está incluída no Rol de Procedimentos da ANS. É importante esclarecer que a ausência do procedimento no Rol não é suficiente para limitar a cobertura do plano de saúde, e essa conduta vem sendo entendida como abusiva pelos tribunais.
Vale ressaltar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de acordo com Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Resumindo, ainda que o tratamento não esteja incluído no Rol da ANS, é dever do plano de saúde custear integralmente o tratamento prescrito pelo médico especialista. Inclusive, já tratamos desse assunto aqui no Blog, leia mais no artigo Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento à base de Cannabis sativa.
Se você está enfrentando algum entrave com o seu plano de saúde para ter acesso ao tratamento com produtos à base de canabidiol, converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde, questione e busque os seus direitos.
INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE
Caso o beneficiário tenha uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou garantir atendimentos de urgência e emergência solicitados pelo beneficiário.
O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará.
Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito uma só vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.
Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos. Inclusive, o Poder Judiciário tem demonstrado entendimento favorável ao consumidor em questões que envolvem as abusividades das operadoras de planos de saúde.
É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.
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