O plano de saúde deve custear o Danyelza® (naxitamabe) sempre que houver prescrição médica fundamentada, registro na Anvisa e preenchimento dos critérios estabelecidos pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A recusa fundada apenas no valor do fármaco ou na ausência do Rol da ANS pode ser considerada ilegal.
O Danyelza® é um anticorpo monoclonal humanizado direcionado ao GD2 (molécula expressa em células do neuroblastoma). Registrado pela Anvisa para o tratamento de pacientes pediátricos (com 1 ano ou mais) e adultos portadores de neuroblastoma de alto risco recidivado ou refratário nos ossos ou medula óssea, o medicamento é administrado em combinação com o sargramostim.
Por ser aplicado via infusão intravenosa sob supervisão médica, enquadra-se como tratamento assistencial/ambulatorial, não podendo ser tratado pelas operadoras como mero “medicamento de uso domiciliar”.
A ausência do Danyelza no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não impede o custeio obrigatório. Com a promulgação da Lei nº 14.454/2022, o Rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência básica e não como limitação absoluta.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal (ADI 7265) fixou critérios técnicos cumulativos para a cobertura de terapias fora da lista da ANS, os quais o Danyelza preenche:
A regulamentação da ANS também determina que tratamentos oncológicos e quimioterápicos aplicados sob supervisão direta em ambiente ambulatorial ou hospitalar possuem cobertura obrigatória vinculada à segmentação contratada.
O plano de saúde não possui competência técnica para alterar a conduta médica ou substituir a terapia prescrita. Para assegurar o direito, o relatório médico deve ser detalhado, contendo:
Ao receber uma negativa da operadora, recomenda-se adotar o seguinte fluxo probatório:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Estaduais mantêm o entendimento de que havendo registro na Anvisa, indicação médica embasada e enquadramento nos critérios legais, a recusa amparada unicamente na ausência do Rol da ANS ou no custo do fármaco pode ser configurada como abusiva.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e educativo. Diante da recusa de cobertura de medicamentos de alto custo, é recomendável reunir a documentação clínica do paciente e a negativa por escrito para consultar um especialista em Direito da Saúde.
Este artigo possui caráter puramente informativo e educativo, com o objetivo de esclarecer os direitos dos consumidores à luz da legislação vigente. Para orientações específicas sobre o seu caso clínico ou contratual, consulte um advogado especialista em Direito da Saúde.
Tatiana Kota
Conteúdo publicado em: 22/07/2023
Conteúdo atualizado em: 27/08/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados