06 dez Usuário de plano de saúde empresarial poderá trocar de operadora sem carência
Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais poderão fazer mudar de plano ou operadora a partir de junho, sem carência. Até agora, essa possibilidade de troca era garantida apenas a quem tinha contratos individuais/familiares ou coletivos por adesão.
A carência é o tempo que o usuário precisa esperar para ter acesso a um determinado procedimento, o que pode variar de 24 horas (em casos de urgência) a 24 meses (para doenças preexistentes).
A extensão da portabilidade foi uma das novidades divulgadas nesta segunda-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os planos empresariais representam 70% dos beneficiários da saúde suplementar.
A nova regulamentação acaba ainda com a “janela” de troca e elimina a necessidade de compatibilidade entre a cobertura assistencial oferecida pelo plano de origem e do destino. Ou seja, será possível migrar de um plano ambulatorial para um contrato com cobertura hospitalar.
A mudança nas regras permite ainda que usuários da saúde suplementar demitidos, aposentados ou oriundos de contratos com menos de 30 beneficiários possam migrar para outro plano, sem cumprir carência. As novas normas devem ser publicadas ainda esta semana, no Diário Oficial da União.
Segundo Rogério Scarabel, titular da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, ao dar aos planos empresariais a possibilidade da portabilidade, a ANS estimula a concorrência no setor. Para o pesquisador e especialista em direito à saúde, Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, a inclusão corrige um erro da regulamentação.
— Um outro ponto positivo é a decisão de acabar com a “janela” que existe para que o cliente possa pedir a portabilidade, com certeza, isso fará com que as operadoras repensem a forma de tratar seus consumidores. Talvez traga mais concorrência e evite alguns abusos — avaliou Robba.
Fonte: Extra