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Visão monocular é deficiência? Entenda a decisão do STF e seus direitos

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Foto Visão monocular é deficiência? Entenda a decisão do STF e seus direitos

O STF confirmou: a visão monocular agora é oficialmente reconhecida como deficiência para todos os fins legais (Lei 14.126/21). Essa decisão abre portas para direitos fundamentais, como aposentadoria especial do INSS, isenções de impostos e cotas em concursos. Saiba como a avaliação biopsicossocial define o acesso a esses benefícios e o que fazer em caso de negativa.

 

A Vitória jurídica da visão monocular: entenda a o que mudou

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou recentemente a Lei 14.126/21, consolidando um marco jurídico para milhões de brasileiros. Agora, a visão monocular é classificada oficialmente como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

Mas o que muda na prática para a sua aposentadoria e outros benefícios? Entenda os detalhes desta decisão e como garantir seus direitos.

O que é visão monocular?

A visão monocular ocorre quando o indivíduo possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, mantendo a visão normal no outro. Essa condição compromete a noção de profundidade e a orientação espacial, impondo barreiras severas no cotidiano e no mercado de trabalho.

A decisão do STF e a proteção constitucional

A validade da Lei 14.126/21 foi confirmada pelo STF no julgamento da ADI 6.850. O tribunal entendeu que a norma está em total harmonia com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Essa decisão reforça a jurisprudência brasileira, que já contava com a Súmula 377 do STJ, garantindo a candidatos monoculares o direito de concorrer às vagas reservadas (cotas) em concursos públicos.

 

A importância da avaliação biopsicossocial

Um ponto de atenção para quem busca benefícios previdenciários: o diagnóstico médico, isoladamente, não gera direito automático. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é obrigatória a realização da avaliação biopsicossocial.

Nessa perícia, uma equipe multiprofissional analisará:

  • Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • Fatores socioambientais e psicológicos;
  • Limitação no desempenho de atividades e restrição de participação social.

 

Quais direitos o monocular possui atualmente?

Com a pacificação do tema no STF, os principais direitos assegurados são:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência: regras diferenciadas pelo INSS, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.
  2. Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS): para pessoas de baixa renda que comprovem o impedimento de longo prazo.
  3. Cotas no mercado de trabalho: inclusão na reserva de vagas de empresas com mais de 100 funcionários.
  4. Isenções tributárias: possibilidade de isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria e isenção de IPI/ICMS na compra de veículos (conforme regras estaduais e federais).
  5. Prioridade em concursos: direito garantido à reserva de vagas (PCD).

 

Dúvidas frequentes sobre visão monocular 

O diagnóstico de visão monocular garante aposentadoria automática?

Não. É necessário passar pela perícia médica e social do INSS para comprovar o grau da deficiência e o impacto na capacidade laboral.

 

Posso pedir isenção de Imposto de Renda?

Sim. A visão monocular é reconhecida pela Receita Federal como hipótese de isenção, desde que o contribuinte seja aposentado ou pensionista.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

Caso a perícia negue o enquadramento como deficiência, é direito do cidadão contestar a decisão. A via judicial tem sido o caminho mais eficaz para reverter negativas fundamentadas em critérios puramente médicos, ignorando os aspectos sociais validados pelo STF.

Nota informativa: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e educativo. Caso tenha dúvidas específicas sobre o seu caso, recomenda-se a análise individualizada por um especialista em Direito Previdenciário ou da Saúde.

Daniela Castro

Daniela Castro

 

Conteúdo publicado e atualizado em: 07/04/2026
Autoria técnica: Daniela Castro, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados– OAB: 417.573
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

 

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