O STF confirmou: a visão monocular agora é oficialmente reconhecida como deficiência para todos os fins legais (Lei 14.126/21). Essa decisão abre portas para direitos fundamentais, como aposentadoria especial do INSS, isenções de impostos e cotas em concursos. Saiba como a avaliação biopsicossocial define o acesso a esses benefícios e o que fazer em caso de negativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou recentemente a Lei 14.126/21, consolidando um marco jurídico para milhões de brasileiros. Agora, a visão monocular é classificada oficialmente como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
Mas o que muda na prática para a sua aposentadoria e outros benefícios? Entenda os detalhes desta decisão e como garantir seus direitos.
A visão monocular ocorre quando o indivíduo possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, mantendo a visão normal no outro. Essa condição compromete a noção de profundidade e a orientação espacial, impondo barreiras severas no cotidiano e no mercado de trabalho.
A validade da Lei 14.126/21 foi confirmada pelo STF no julgamento da ADI 6.850. O tribunal entendeu que a norma está em total harmonia com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Essa decisão reforça a jurisprudência brasileira, que já contava com a Súmula 377 do STJ, garantindo a candidatos monoculares o direito de concorrer às vagas reservadas (cotas) em concursos públicos.
Um ponto de atenção para quem busca benefícios previdenciários: o diagnóstico médico, isoladamente, não gera direito automático. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é obrigatória a realização da avaliação biopsicossocial.
Nessa perícia, uma equipe multiprofissional analisará:
Com a pacificação do tema no STF, os principais direitos assegurados são:
Dúvidas frequentes sobre visão monocular
Não. É necessário passar pela perícia médica e social do INSS para comprovar o grau da deficiência e o impacto na capacidade laboral.
Sim. A visão monocular é reconhecida pela Receita Federal como hipótese de isenção, desde que o contribuinte seja aposentado ou pensionista.
Caso a perícia negue o enquadramento como deficiência, é direito do cidadão contestar a decisão. A via judicial tem sido o caminho mais eficaz para reverter negativas fundamentadas em critérios puramente médicos, ignorando os aspectos sociais validados pelo STF.
Nota informativa: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e educativo. Caso tenha dúvidas específicas sobre o seu caso, recomenda-se a análise individualizada por um especialista em Direito Previdenciário ou da Saúde.
Daniela Castro
Conteúdo publicado e atualizado em: 07/04/2026
Autoria técnica: Daniela Castro, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados– OAB: 417.573
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados