06 maio Visão monocular e os benefícios previdenciários.
Em Live
Segundo a lei, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras.
A visão monocular ocorre quando uma pessoa enxerga somente com um olho e, devido a isso, compromete a percepção de todo o campo visual. Para OMS a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, porém mantém visão normal no outro olho.
Renata Só Severo e Daniela Castro, especialistas em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados.
Veja também: Lives Vilhena Silva Advogados