29 nov Você conhece os direitos de quem tem câncer? Deveria!
Veja Saúde | Tatiana Kota
Guia prático esclarece as garantias legais de pacientes oncológicos
De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa para cada ano do triênio 2023-2025 é de 704 mil novos casos de câncer no Brasil. O cenário alarmante mostra que o combate à moléstia deve ser tratado como prioridade, tanto no setor de saúde pública, como na privada.
A relevância do assunto levou o escritório Vilhena Silva Advogados a produzir uma obra completa e gratuita, de leitura simples e prática, sobre os direitos dos pacientes com câncer.
O Guia Prático de Direito dos Pacientes com Câncer será lançado hoje, dia 28, às 17h, em São Paulo. Ao longo de suas 52 páginas, a obra oferece informações essenciais para enfrentar a doença.
A preocupação com o cuidado do paciente e seus familiares foi confirmada pela Lei n.º 14.758/2023, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Já o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer reafirmou a necessidade de humanizar o atendimento, bem como ressaltou a importância do processo de avaliação para incorporação de tecnologia.
Além disso, consolidou o prazo máximo de 180 dias para que uma nova tecnologia seja incorporada ao SUS.
Contudo, apesar desses avanços, ainda há retrocessos. Em setembro deste ano, os pacientes foram surpreendidos com o julgamento dos recursos relacionados aos pacientes foram surpreendidos com o julgamento dos recursos relacionados ao fornecimento de fármacos pelo sistema público. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a falta de critérios claros sobre alguns tratamentos sobrecarrega o Poder Judiciário e os sistemas de saúde, gerando impactos econômicos, sociais e administrativos.
Sob o discurso de igualdade no acesso à saúde e uma severa crítica ao aumento exponencial das demandas judiciais individuais, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros para cobertura de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não incorporados ao SUS pela via jurídica.
A que medicamentos o paciente tem direito?
Em regra, o entendimento firmado pelo STF impede a cobertura de remédios não inclusos no rol do SUS, mas admite exceções se o paciente preencher os seguintes requisitos cumulativamente:
– Recusado pela via administrativa;
– Ilegalidade do ato de não incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ausência do pedido de inclusão ou a demora na apreciação;
– Impossibilidade de substituição por outro medicamento disponível nas listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
– Comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível;
– Imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado;
– Incapacidade financeira de arcar com o custeio do fármaco.
Na mesma linha, o STF firmou acordo para a criação de uma plataforma nacional que deverá unificar todos os dados sobre demandas de medicamentos.
É importante mencionar que a decisão reafirma o poder de decisão da Conitec, que é responsável pela incorporação ou exclusão de novos medicamentos e procedimentos, além de elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas, baseada em evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança da tecnologia, bem como a avaliação financeira dos benefícios e custos em relação às opções já existentes.
Porém, a recente decisão de padronizar o entendimento e generalizar as demandas judiciais impactou negativamente ao interromper muitos tratamentos, bem como impedirá o início de novas terapêuticas inovadoras. Por ora, não há como mensurar o impacto desse posicionamento para os pacientes oncológicos.
O acesso a novos medicamentos via plano de saúde
A constante inovação no combate às moléstias trouxe um descompasso entre a necessidade do beneficiário e o impacto financeiro das operadoras de planos de saúde.
O conhecido Rol da ANS, que contém a lista com exemplos de procedimentos e tratamentos obrigatórios que os convênios devem cobrir, sofreu mudanças com a Lei n.º 14.454/2022, que flexibilizou o rol ao permitir a inclusão de tratamentos não listados sob critérios específicos.
Como no SUS, a inclusão também depende de análise técnica e econômica, demonstrando eficácia clínica comprovada. O intervalo entre o lançamento de uma droga inovadora no mercado e a efetiva inclusão, além da demora na ampliação da bula para outros diagnósticos, gera conflitos de interesses entre o paciente, médico e o sistema de saúde.
Infelizmente, os planos de saúde negam a cobertura de alguns tratamentos oncológicos, sob alegação de uso off label (fora da bula) ou não contemplada na lista obrigatória das assistências médicas. Esse é o principal motivo de o beneficiário recorrer ao Poder Judiciário para obter o medicamento ou terapêutica.
Outros direitos do paciente com câncer
A Legislação também garante outras proteções ao paciente oncológico, como:
Auxílio-doença: é concedido à paciente afastada de suas atividades laborais e habituais por mais de 15 dias, desde que esteja vinculada à Previdência Social. A Lei ainda garante isenção de carência nos casos de agravamento da doença.
Aposentadoria por invalidez: é destinada à segurada quando ela não possui condição de trabalho e já recebeu o auxílio-doença pelo INSS. Nesse caso, a renda mensal será de 100% do valor do seu benefício.
Isenção do imposto de renda: sobre os proventos de aposentadoria e pensão, mas isso vale somente para pessoas aposentadas ou pensionistas, seja do regime próprio ou do regime geral (INSS).
Isenção na compra de veículos: sem a incidência dos impostos de ICMS e IPI, além da dispensa do pagamento do IPVA. A regra se aplica a veículos adaptados às necessidades da paciente em razão de limitações físicas.
Retirada do FGTS e do PIS/PASEP: benefício é liberado quando a paciente ou dependente tem diagnóstico de um tumor.
Reconstrução mamária: o plano de saúde deverá custear a cirurgia plástica de reconstrução das mamas, conforme recomendação médica.
Apesar dos avanços nas tecnologias e em algumas leis, a disponibilidade de tratamentos modernos, a limitação de cobertura e a burocracia ainda continuam sendo barreiras para muitos pacientes.
Enfrentar esses desafios requer resiliência dos pacientes e ações mais enérgicas do poder público, para que o acesso seja realmente universal.