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Saiba se é possível conseguir Xenpozyme (olipudase) pelo plano de saúde

Tratamentos

De causa genética, rara e sem cura. Estas são as características da Doença de Niemann-Pick, que provoca o acúmulo de gordura em vários tecidos e afeta uma a cada 250 mil pessoas. Os sintomas normalmente surgem na infância e, ao longo da vida, pioram, levando ao aumento do baço e do fígado, além de problemas respiratórios e alterações no sangue.

Foi justamente o que aconteceu com um jovem de 23 anos, que, aos 3 anos, foi diagnosticado com a Doença de Niemann-Pick do tipo B. Ele passou a apresentar insuficiência respiratória e alterações na função pulmonar. A médica que o atende prescreveu o tratamento com Xenpozyme (olipudase), um medicamento que precisa ser aplicado por via intravenosa a cada duas semanas.

O remédio tem trazido grandes benefícios aos pacientes com a doença: após um ano, eles têm apresentado redução do tamanho do baço e do fígado e melhoria nos problemas respiratórios e sanguíneos, obtendo uma melhor qualidade de vida.

Assim que o jovem recebeu a indicação do Xenpozyme, entrou em contato com o plano de saúde para obter o tratamento. A operadora, no entanto, negou o fornecimento, alegando que não cobria este tipo de remédio.

 

Entenda por que a negativa de fornecer Xenpozyme é abusiva

 

A recusa em fornecer o Xenpozyme é totalmente indevida e abusiva.

Em primeiro lugar, o medicamento é indicado justamente para o problema que acomete o paciente, como é possível constatar na bula do fármaco. Ou seja, não se trata de um medicamento off label. É um remédio de eficácia comprovada para pacientes com Doença de Niemann-Pick.

 

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Em segundo lugar, o medicamento foi aprovado este ano pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O aval do órgão significa que não se trata de uma droga experimental e sim de um medicamento que pode ser ministrado a todos que dele se beneficiarem, a critério médico.

Como se não bastasse, a deficiência de esfingomilinase, como também é conhecida a Doença de Niemann-Pick, faz parte da Classificação Internacional de Doenças. E toda enfermidade que consta na listagem tem que ser coberta pelos planos de saúde, incluindo os respectivos tratamentos. O artigo 10 da Lei 9656/98 é claro:

“É instituído o plano-referência de assistência à saúde com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (…)”.

Além disso, outro artigo da mesma lei, de número 35-F, prevê que os planos de saúde têm obrigação de cobrir todas as ações necessárias à melhora do paciente.

Por fim, não podemos esquecer também que cabe ao médico prescrever o tratamento mais indicado para o paciente. Não cabe à operadora dizer o que deve, ou não, ser fornecido. A decisão do profissional de saúde é sempre soberana.

Sendo assim, não resta nenhuma dúvida que o plano de saúde do paciente agiu de forma abusiva.

 

Saiba o que fazer se o medicamento Xenpozyme for negado

 

Se todas as tentativas junto ao plano de saúde forem infrutíferas, o paciente deve, para preservar sua saúde e, em alguns casos, até a própria vida, recorrer à Justiça. Para isso, deve procurar auxílio jurídico munido de todos os documentos que comprovem a negativa, como telefonemas, cópia de e-mail. Além disso, deve levar os documentos pessoais. O advogado poderá, então, ingressar com um pedido de liminar, solicitando o medicamento.

Foi o que fez o paciente de 23 anos, que conseguiu, em poucos dias, o remédio. O juiz Cassio Pereira Brisola, da 1a Vara Cível de São Paulo determinou que a operadora custeasse todo o tratamento com o Xenpozyme.

Caso esteja com o mesmo problema, não hesite. Procure imediatamente ajuda jurídica.



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