07 nov Zerbaxa: STF obriga plano a custear tratamento de idosa feito antes de Anvisa aprovar o medicamento
Seus direitos
Uma idosa diagnosticada com Linfoma não-Hodgkin, peritonite e obstrução intestinal foi medicada com diversos antibióticos para debelar a infecção que a acometia, mas nenhum deles surtiu efeito. Os médicos prescreveram, então, o medicamento Zerbaxa (sulfato de ceftolozana), que, na época, não tinha registro na Anvisa.
Sem outra alternativa, a idosa gastou quase R$ 58 mil para conseguir o remédio, que era importado. Ela recorreu à Justiça para obrigar o plano de saúde a ressarci-la dos valores gastos em seu tratamento.
O plano de saúde, no entanto, recorreu da decisão, alegando que não poderia devolver o dinheiro relativo aos gastos feitos antes da aprovação do remédio pela Anvisa, pois o Tema 990, do STJ, havia definido que as operadoras de saúde não são obrigadas a custear remédios importados.
A família da paciente recorreu à Justiça novamente e, recentemente, o ministro Nunes Marques determinou que o plano pagasse, sim, os valores relativos aos gastos feitos até a aprovação do Zerbaxa pela Anvisa. Isso só foi possível, explicam as advogadas Bárbara Areias e Isabella Cristina Gonçalves, do Vilhena Silva Advogados,
porque a paciente começou o tratamento em 2017 e o medicamento foi aprovado em janeiro de 2018. O Tema 990, que, de fato, exime os planos de custear fármacos não nacionalizados, só foi aprovado em novembro de 2018 e não era válido, portanto, na época em que a paciente tomou o Zerbaxa antes de sua nacionalização.
“O que se discutiu foi esse vácuo, o tempo entre o início do tratamento e o registro na Anvisa. Foram apenas três ou quatro doses, mas a família tinha direito ao ressarcimento”, diz Bárbara, que, junto de Isabella Cristina, explicou se outros pacientes que usavam Zerbaxa terão direito ao custeio ou não. Confira:
A decisão do STF beneficia outros pacientes que pedem o custeio de remédios sem registro na Anvisa?
Não. Ela é válida apenas para pacientes que tomaram medicamentos sem registro antes da aprovação do Tema 990 e já têm ação judicial em andamento.
Os pacientes que precisam de remédios importados, sem registro na Anvisa, podem pedir o fornecimento ao plano de saúde?
Depende do medicamento. Se for um medicamento para uma doença comum, não é possível, nem mesmo levando o caso à Justiça. Isso porque o Tema 990 desobriga os planos a custear remédios sem aprovação da Anvisa.
E o Zerbaxa, após o registro, tem sido custeado?
Muitos planos de saúde tentam negar o custeio, alegando que o Zerbaxa não está no Rol da ANS. Mas a lista não é taxativa, é apenas um exemplo dos tratamentos que precisam ser oferecidos.
Se o custeio do Zerbaxa for negado, os pacientes podem, sim, recorrer a um advogado especializado em Saúde. Ele poderá entrar com um pedido de liminar, analisado em poucos dias, e conseguir o medicamento.
Depois da decisão do ministro Nunes Marques, a família da senhora já conseguiu o ressarcimento?
Depois da decisão, o processo foi encerrado e a operadora não entrou com novo recurso. Com isso, os advogados da família podem pedir para que a decisão seja executada, com pagamento dos valores devidos.