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Medicamento Onpattro (patisirana sódica)

É possível obter tratamento com Onpattro (patisirana sódica) pelo plano de saúde. Entenda como!

Tratamentos

O fígado é responsável pela produção de uma proteína chamada transtirretina (TTR), que transporta pelo nosso organismo a tiroxina, o hormônio da tireoide, e a Vitamina A.

Quando acontece uma má formação da transtirretina, ela passa a formar fibras amiloides, que se aglomeram em diferentes tecidos e órgãos do corpo, provocando uma doença chamada amiloidose hereditária mediada por TTR.

Onpattro (patisirana sódica)

Onpattro (patisirana sódica)

A doença, que é considerada rara e atinge 2,3 pessoas a cada 100 mil no Brasil, pode não apresentar sinais até que esteja em fase mais avançada. Os sintomas, então, variam de acordo com o local onde ocorreu o depósito das fibras. Em geral, os órgãos mais atingidos são os rins, o coração e o sistema nervoso central.

Com a progressão da amiloidose hereditária mediada por TTR, cardiopatias são comuns, algumas vezes exigindo a instalação de marca-passo. A força muscular abandona o paciente e, nos estágios mais graves, ele pode necessitar de cadeira de rodas para se locomover. Problemas gastrointestinais também se tornam comuns.

Até alguns anos, o transplante de fígado era a melhor alternativa para os casos graves da doença, já que o órgão sintetiza 98% da proteína. Mas um novo medicamento, chamado Onpattro, foi aprovado em outubro de 2020 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), trazendo esperança para os pacientes com amiloidose hereditária mediada por TTR.

 

O plano de saúde é obrigado a custear o Onpattro? Entenda.

 

Um dos maiores entraves para o uso do Onpattro, no entanto, é o custo do medicamento, que pode chegar a R$ 110 mil mensais. Como é inviável para a maioria das pessoas arcar com este valor, muitos pacientes acometidos pela doença recorrem ao plano de saúde na tentativa de obtê-lo.

Mas, ao realizarem o pedido, se deparam com a negativa das operadoras, que, por motivos econômicos, tentam se livrar da obrigação de fornecê-lo.

Normalmente, os convênios alegam que o Onpattro não consta no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que, por isso, não têm que custeá-lo. Mas isso não é verdade!

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O artigo 10 da Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde, é claro sobre o tema e determina que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, como no caso da amiloide hereditária mediada por TTR, devem ter cobertura assegurada. Isso significa que o tratamento deve ser realizado sem questionamento pelo convênio.

Como se não bastasse, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo também é categórica: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Portanto, se o plano de saúde insistir que não vai custear o tratamento com o medicamento Onpattro, o paciente não deve desistir. A melhor alternativa é procurar ajuda jurídica e ingressar com um pedido de liminar na Justiça. Normalmente, a demanda é analisada em até 72 horas e, ao fim deste prazo, o juiz pode determinar que o plano de saúde forneça o tratamento com o fármaco imediatamente, contribuindo para a sobrevida do paciente e para seu bem-estar.

Nunca desista da sua saúde. Se necessário, acione a Justiça. Ela pode ser o caminho mais rápido para alcançar o que é necessário para manter sua vida.

 



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