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Inclusão de neto como dependente no plano de saúde

Confira como incluir neto como dependente no plano de saúde

Seus direitos!

A preocupação com a saúde e o bem-estar dos familiares é um dos motivos para que titulares de operadoras de saúde assinem planos que incluam, além dos cônjuges, seus descendentes.

Embora o procedimento não seja complexo, não é incomum que as empresas neguem o pedido de inclusão no plano, alegando que os contratos não preveem essa relação.

Titular de um plano de saúde médico-hospitalar, um morador de São Paulo precisou ir à Justiça para garantir o direito ao plano a seu neto recém-nascido. O avô fez a solicitação à operadora, de acordo com o contrato, porém o pedido foi negado.

Lançando mão de argumentos equivocados e distorcendo o próprio contrato firmado entre as partes, o plano de saúde recusou a inclusão do neto sob a afirmação de que apenas cônjuges e filhos teriam direito ao atendimento como dependentes do titular do plano.

O que fazer caso a operadora negue a inclusão de novo beneficiário?

Neste caso, o próprio contrato previa a inclusão de novos beneficiários, além da mãe do recém-nascido, já inserida no plano, tornando a recusa ainda mais abusiva e injustificada. Ora, a operadora não pode recusar uma extensão que estava oficialmente prevista em um documento assinado.

A Lei 9.656/98, que rege os contratos de planos de saúde, no seu artigo 35, dispõe a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar. A advogada Isabela Benini, do Vilhena Silva Advogados, ressalta que, tendo vínculo com beneficiário da apólice, é devida a inclusão do recém-nascido, uma vez que o contrato é expresso em autorizar inclusão de filhos.

Dra. Isabela Benini

“As operadoras tendem a interpretar as cláusulas de maneira mais favorável a elas, uma vez que a criança será inclusa sem cumprimento de carências, o que para operadora é visto como ‘prejuízo financeiro’”, alerta a advogada.

Uma série de decisões e dispositivos legais ratifica a obrigatoriedade do plano em cumprir o contrato e aceitar mais um dependente. A Súmula 100 do TJSP destaca que o contrato de plano/seguro saúde se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da própria Lei 9.656 de 1998.

O artigo 4 do CDC determina que o consumidor, a parte mais fraca numa relação consumerista, deve ser protegido, e o fornecedor deve possibilitar o atendimento das necessidades dos consumidores, respeitando sua dignidade.

O Código Civil também prevê que o consumidor seja protegido de condutas abusivas, salientando que as relações contratuais devem ser pautadas pela honestidade, boa-fé e razoabilidade.

A própria Constituição Federal destaca a saúde como garantia, realçando o direito que as pessoas têm em ter assegurado seu bem-estar e sua integridade física.

Veja como um advogado pode te ajudar a conseguir seu direito na Justiça

O juiz Paulo Henrique Garcia, da 1ª Vara Cível da Regional de Pinheiros, concedeu a liminar ao avô, determinando que a operadora cumprisse com o contrato firmado e incluísse o neto como beneficiário do plano, sem o cumprimento de novos prazos de carência. Na decisão, o magistrado ressalta que o caso é urgente, pois se trata de um bebê sem proteção de saúde.

“O Judiciário tem o entendimento no sentido de possibilitar a inclusão do dependente sem o cumprimento de carências, mediante pagamento do prêmio. Por meio da ação judicial é possível assegurar a inclusão da criança no seguro de saúde”, afirma Isabela Benini.

Recentemente, o STJ, através da Terceira Turma, reafirmou que o plano de saúde é obrigado a inscrever o recém-nascido, filho de dependente e neto do titular, na condição de dependente.

Portanto, não desista! Se o seu contrato prevê a extensão do benefício para os parentes, não aceite a recusa injustificável da operadora e procure o auxílio de um advogado especialista em saúde e em direito do consumidor. Ele poderá pode entrar com uma ação na Justiça e, em poucas horas, obter uma liminar assegurando o acesso do novo beneficiário ao plano. Seus familiares merecem um cuidado necessário e digno!

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