14 nov Como obter o Kyntheum® (brodalumabe) pelo seu plano de saúde
Medicamento Kyntheum (brodalumabe)
Seus direitos
Outubro de 2023 – A psoríase é uma doença crônica e autoimune caracterizada por manchas avermelhadas, recobertas por escamas esbranquiçadas, que costumam aparecer no couro cabeludo, nos cotovelos, joelhos, palmas da mão e planta dos pés.
A causa da doença é genética e os sintomas podem ser agravados por diversos fatores como estresse emocional, traumas e infecções. Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia, a enfermidade afeta cerca de cinco milhões de pessoas no Brasil.
De acordo com o Ministério da Saúde, casos leves e moderados representam 80% dos registros de psoríase no país, e podem ser controlados com hidratação da pele, exposição ao sol por um curto período e medicação. Para casos moderados e graves de psoríase em placas, o Kyntheum® (brodalumabe) tem sido um dos fármacos mais indicados.
O plano de saúde deve cobrir o medicamento Kyntheum?
Não há dúvidas de que o medicamento deve ser fornecido pelas operadoras. Ele foi aprovado pela Anvisa em 2022. Isso faz com que o medicamento tenha cobertura obrigatória pelos planos de saúde sempre que for prescrito por um médico.
Além disso, a Lei 9656/98, que regula a atuação dos planos de saúde, determina que toda doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID), como a psoríase, deve ser coberta pelas operadoras, que devem garantir o acesso aos tratamentos mais modernos e eficazes.
As operadoras não podem sequer argumentar que o medicamento é off-label. O Kyntheum tem em sua bula expressa indicação para casos de psoríase de moderada a grave, em adultos.
A operadora pode negar a cobertura do Kyntheum?
Apesar de não poderem negar o fornecimento do Kyntheume, os planos de saúde, na tentativa de se livrarem de suas obrigações, costumam dizer que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS e que, portanto, não precisam ser custeados.
A justificativa é completamente equivocada. O Rol é apenas exemplificativo, não taxativo, como já pacificado Lei 14.454/22, que classificou o Rol apenas como referência básica. Muitas vezes, a ANS demora para incorporar medicamentos à lista – e a burocracia não pode ser impeditivo para que um paciente tenha acesso aos melhores tratamentos para seu caso.
Conforme a Lei 14.454, se o procedimento indicado pela equipe médica não constar no Rol da ANS, ainda assim a cobertura deve ser autorizada pela operadora, com as seguintes condições: desde que haja comprovação científica da eficácia ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, corroborada por entidade nacional.
Esse é o mesmo entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com as súmulas 95 e 102, a Corte estabeleceu que, com a devida indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento do tratamento não estar previsto no Rol de Procedimentos da ANS.
O Código de Defesa do Consumidor também traz uma proteção importante para os beneficiários de planos de saúde, pois proíbe práticas abusivas que coloquem o consumidor em situação de desvantagem exagerada. Ao conceder direito ao procedimento no contrato e depois negar os remédios prescritos, as operadoras causam desequilíbrio contratual. A prestação de serviço está assegurada no contrato e deve ser respeitada.
Como obter o Kyntheum mesmo com a recusa do plano?
Ainda que seu plano de saúde recuse o custeio do tratamento com o Kyntheum é possível conseguir o remédio na Justiça.
Busque a ajuda de um advogado especialista em saúde e peça orientação. Apresente ao advogado os boletos de pagamento ao plano de saúde, os exames e relatórios médicos, as prescrições e a bula do Kyntheum. Quanto mais detalhada e robusta for a documentação, melhor.
Com a documentação, o advogado pode elaborar a petição e, ao ingressar com a ação judicial, pedir uma liminar, decisão que em pouco tempo pode garantir o fornecimento do remédio.
Não perca tempo! Sua saúde é um direito garantido pela Constituição Federal e você deve ser atendido com respeito e dignidade.
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