24 abr Quer turbinar a aposentadoria? Veja 13 revisões que podem elevar valor
Servidores do INSS e do Judiciário mantiveram o ritmo de análise de pedidos de correção dos benefícios mesmo com agências e fóruns fechados
A pandemia do coronavírus não está impedindo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o judiciário analisem as ações e os pedidos de revisões de aposentadoria durante o período de isolamento social. Mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores de ambos estão avaliando os processos e emitindo parecer de forma bastante rápida.
“Acredito que o fechamento das agências está ajudando o INSS a reduzir a fila de espera para análise de novas aposentadorias e de revisões. Já tivemos respostas de alguns processos que ingressamos nesse período”, diz o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Duas revisões ingressadas para clientes do escritório tiveram decisões favoráveis durante o isolamento social: a “revisão da vida toda” e a “revisão do teto durante o buraco negro”.
Na primeira, o escritório obteve oito decisões favoráveis durante o isolamento social. Na segunda, foram duas, o que prova a agilidade de análise nos processos no período.
A advogada Renata Só Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, concorda com Badari e afirma que já teve processos resolvidos, após o início do isolamento social.
“Fizemos um pedido de pensão por morte e outro de revisão de aposentadoria. Ambos já tiveram parecer do INSS. O primeiro foi deferido e o segundo não.”
A pedido do R7, Badari listou as 13 principais revisões que podem ser solicitadas no INSS ou na Justiça.
“Vale destacar que o parecer favorável vai depender de caso por caso. Nenhuma delas é garantia de sucesso”, diz Badari.
1) Revisão da vida toda
A “revisão da vida toda” inclui todas as contribuições que o trabalhador fez à Previdência no cálculo da aposentadoria. Foi uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que abriu esta possibilidade.
Até então, somente entravam nesse cálculo valores em reais pagos a partir de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Os salários em outras moedas ficavam de fora, gerando prejuízos.
2) Teto do período do buraco negro
A revisão se destina aos trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Badari explica que nesse período, muitos tiveram o benefício limitado ao teto, que não foi readequado pela Previdência quando houve a alteração do valor máximo dos benefícios.
Quem pode pedir esta revisão? Todos que tiveram a aposentadoria concedida entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.
“O interessante desta “revisão” é que ela não tem prazo decadencial de 10 anos para entrar com a ação, pois se trata de readequação do benefício”, destaca Badari.
3) Inclusão da contribuição como servidor público
O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral.
Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS.
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É importante destacar que se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no RPPS.
4) Adicionais de ação trabalhista
Se você obteve aumento de salário resultante de uma ação trabalhista que pleiteava reconhecimento de vínculo empregatício e, consequentemente, mais tempo de contribuição, horas extras ou adicionais, dentre outros, pode pedir a inclusão dessa diferença no cálculo da sua aposentadoria e, assim, aumentar o benefício.
É importante observar, no entanto, o prazo de 10 anos para entrar com a ação, e que o período reconhecido pela ação trabalhista seja anterior à concessão de aposentadoria.
Exemplo de quem pode entrar com ação:
Segurado se aposentou em 2015 e a ação trabalhista acabou em 2017, porém, o período que ele pediu o reconhecimento do vínculo foi de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício.
Exemplo que não cabe ação:
Segurado se aposentou em 2012 e entrou com uma ação em 2016 para pedir o vínculo dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016. Nesse caso ele não pode pleitear a inclusão porque se aposentou antes desse período.
5) Revisão de erro de cálculo pelo INSS
Há notícias, segundo o Badari, de que o INSS erra o cálculo em quase 60% das concessões de aposentadoria.
Para ter certeza de que o valor do seu benefício está correto, o aposentado pode pedir uma cópia do seu processo e identificar possíveis erros.
Entre os erros mais frequentes, estão:
• Falta de inclusão de períodos especiais no cálculo;
• Ausência de vínculos na aposentadoria;
• Aplicação errada da fórmula 85/95 (a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 85 para mulher, e de 95 para homens); e
• Não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.
Nesta ação também incide prazo decadencial, ou seja, a aposentadoria deve ter sido concedida dentro dos últimos 10 anos.
6) Atividades concomitantes ou simultâneas
Quem teve dois empregos ou mais ao mesmo tempo, como regra o INSS contabiliza como atividade principal a que o segurado exerceu por mais tempo e não a que ele obtinha um salário que gerava uma contribuição mais vantajosa.
No caso das atividades secundárias, o INSS realiza o cálculo de maneiras diversas e pode acabar gerando um valor menor de benefício.
A revisão pede a utilização do período mais vantajoso ao segurado na atividade principal, bem como a aplicação do mesmo fator previdenciário para todas as atividades, gerando um benefício mais vantajoso.
Quem tem direito: o segurado que contribuiu em duas ou mais atividades durante o mesmo período.
7) Recolhimento em atraso
Este procedimento é utilizado por autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período que exerciam atividade remunerada.
Para requerer essa revisão é preciso comprovar que estava trabalhando e auferindo renda.
O segurado pode fazer isso com a apresentação da declaração do IR (Imposto de Renda) do período.
Antes de ingressar com a ação, porém, é preciso calcular o montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento.
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Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
8) Atividade especial (insalubridade)
É possível aumentar o valor da aposentadoria incluindo o período que o trabalhador exerceu uma atividade que colocava a sua saúde em risco. Exemplo: exposição a ruídos, frio ou calor.
O pedido de revisão pode ser feito para quem apresentou documentos que asseguravam a exposição e não tiveram o reconhecimento administrativo desse período de atividade insalubre.
Também vale para quem conseguiu o documento após aposentar-se, respeitando o prazo de 10 anos para pleitear o direito.
9) Aprendiz e militar
Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz ou prestou serviço militar nas Forças Armadas, podem incluir esse período na contagem do cálculo do benefício.
Se o segurado ou aposentado cursou o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz, também pode somar esse período no cálculo do seu tempo de contribuição.
Nesse caso, será preciso comprovar algum tipo de remuneração ou vínculo empregatício mesmo que de forma indireta. Vale o recebimento, inclusive, de uma ajuda de alimentação ou uniforme.
Quanto ao período militar, por lei o segurado que esteve à disposição do serviço militar deve ser considerado como tempo de contribuição/serviço para fins de obtenção de aposentadoria.
Basta apresentar o certificado de reservista com a data inicial e final do período em que prestou o serviço militar.
10) Revisão dos auxílios
É paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro.
Ocorre que, nesse período, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo um valor mensal menor, pois salários menores também entraram na conta.
Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
11) Pecúlio
O pecúlio é um benefício que foi extinto em 16 de abril de 1994. Ele consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.
Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15 de abril de 1994, véspera da publicação da Lei nº 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.
Apesar disso, o pecúlio ainda pode ser requerido por segurados que se aposentaram antes de 1994 e continuaram contribuindo para o INSS.
Porém é necessário que ainda estejam trabalhando ou tenham saído a, no máximo, cinco anos da empresa.
12) Troca do auxílio-doença por acidente de trabalho
É solicitada quando o segurado teve o auxílio-doença concedido por um acidente de trabalho e ele quer a mudança de espécie do benefício. O primeiro gera um valor inferior ao segundo.
Com essa revisão, quem ganha o auxílio-doença poderá receber um benefício decorrente de acidente de trabalho, com cálculo diferente do atual e, até mesmo, a possibilidade de obter da empresa as reparações trabalhistas, morais e securitárias decorrentes do dano.
13) Revisão de invalidez grave
É o caso do segurado que recebe aposentadoria por invalidez e necessita da ajuda de um cuidador para realizar suas atividades diárias.
Esse aposentado pode requerer o aumento em até 25% do valor mensal recebido para o custeio de seu cuidador.
Para solicitar o aumento é preciso passar por perícia administrativa para comprovar a necessidade.
Está em análise no STF (Supremo Tribunal Federal) a possibilidade de extensão desse aumento para outros benefícios, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial.
Fonte: R7 – Márcia Rodrigues