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Justiça determina o fornecimento do medicamento Enzalutamida (Xtandi)

Justiça determina o fornecimento do medicamento Enzalutamida (Xtandi)

A luta começou com o grave diagnóstico de adenocarcinoma de próstata de alto risco em 2019 e, apesar da agressividade da terapêutica com quimioterapia e radioterapia, a doença progrediu rapidamente, o que obrigou a equipe médica a prescrever o medicamento Enzalutamida (Xtandi).

Sua esperança se renovou com a possibilidade de iniciar  novo tratamento oral para combater o câncer e, prontamente, acionou seu convenio médico para disponibilização do novo fármaco, entretanto, foi surpreendido com uma negativa de ausência de cobertura contratual, sob a alegação de não estar contemplado no *Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde.

Por conta do isolamento social, o paciente foi impedido de rebater a argumentação descabida do seu plano de saúde em atendimento presencial, submetendo um paciente com mais de 80 anos de idade a longas ligações telefônicas na central de atendimento.

Rebateu firmemente que, de acordo com a bula, o fármaco já aprovado pela Anvisa é prescrito aos pacientes que foram diagnosticados com neoplasia de próstata, como é o caso dele, porém, seus argumentos não foram suficientes para reverter a posição da operadora.

No contexto atípico da quarentena, fragilizado com a enfermidade e sem condições de suportar com o alto custo do tratamento oncológico, o aposentado acionou o Poder Judiciário garantir o acesso à droga neoplásica essencial para a cura da sua enfermidade, o mais breve possível, para evitar prejuízos irreparáveis para sua saúde.

Em meio à pandemia do covid-19, o Juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo concedeu a tutela de urgência para que o plano de saúde, no prazo máximo de 3 (três) dias, autorize e custeie integralmente o medicamento Enzalutamida (Xtandi) – 40 mg, de acordo com o quanto prescrito, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao custo do tratamento.

Além de levar em consideração informações da gravidade da moléstia que acomete o beneficiário, o magistrado ressaltou a expressa indicação médica, concluindo que são indícios suficientes da presença de risco de dano.

Na mesma linha de raciocínio, o Juiz mencionou ser aplicável ao caso as Súmulas nº 95 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a saber, ” Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” e “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Decisão comentada por Tatiana Harumi Kota, advogada, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa – UFV e pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica – PUC SP.OAB: 238.323

 

 

Atualização: Medicamento Enzalutamida (Xtandi) é incluído no Rol da ANS 2021

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o medicamento Enzalutamida (Xtandi) no Rol de Procedimentos. Portanto, o medicamento possui cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde. 

Por conta da atualização recente do Rol da ANS, muitos planos de saúde recusam a cobertura do medicamento sob alegação de ser off label, ou seja, a terapêutica prescrita não consta originalmente na bula. Contudo, o Judiciário considera essa negativa abusiva, uma vez que cabe somente à equipe médica determinar o tratamento mais indicado para o paciente. 

 

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