19 maio Em Alagoas, decisão judicial impede que planos de saúde limitem sessões para tratamento do autismo
A luta de famílias com pacientes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA) pelo amplo acesso a tratamentos multidisciplinares sem a limitação de cobertura para sessões com profissionais especializados ganhou novo episódio entre beneficiários de planos de saúde de Alagoas.
Isso porque uma decisão judicial proferida por meio de Ação Civil Pública (nº 0801397.09.2021.4.05.8000) proíbe que os convênios que atuam naquele estado determinem o número de sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.
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Operadoras de planos de saúde se baseiam na Resolução Normativa 428/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para limitar o acesso de pacientes às sessões. De acordo com a advogada Estela Tolezani, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, as queixas dos beneficiários são antigas e mostram que a RN não é eficiente para o adequado tratamento, que deve respeitar a determinação do médico assistente.
“O tratamento do TEA varia caso a caso, podendo necessitar de acompanhamento para o resto da vida. O médico deve ter o livre arbítrio para avaliar e solicitar sessões de acordo com a necessidade do paciente. Ao limitar as sessões, os planos de saúde ignoram a decisão médica e influenciam diretamente no bem-estar e saúde do paciente”, afirma a advogada
Em comunicado às operadoras que atuam no estado de Alagoas, a ANS informa que “por força da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública 0801397.09.2021.4.05.8000, estão suspensas as limitações de número de sessões previstas nas Diretrizes de Utilização – DUT dos procedimentos consulta/sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional e consulta/sessão com fonoaudiólogo, reforçando que os procedimentos que envolvem os atendimentos por fisioterapeutas, tais como reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, reeducação e reabilitação neurológica e reeducação e reabilitação neuro-músculo-esquelética”.
Tolezani lembra que a decisão não se estende a todos os beneficiários, ficando restrita aos alagoanos, mas ressalta que a liminar cria precedente para que pacientes de outros estados busquem seus direitos na justiça.
“A justiça tem entendido que a conduta dos planos de saúde é abusiva e a ANS se torna permissiva, uma vez que editou RN que prejudica o correto tratamento dos pacientes. Portadores do TEA de outros estados têm o mesmo direito, mas necessitam de decisão judicial local para suspender a limitação das sessões com profissionais multidisciplinares”, afirma a advogada
Beneficiários de planos de saúde que são portadores do TEA dos estados de Goiás e Acre também têm assegurado o direito a número ilimitado de sessões, por meio de Ação Civil Pública.
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