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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou recentemente uma determinação importante que afeta diretamente os consumidores de planos de saúde. Foi concedido um novo prazo para a portabilidade especial de carências destinada aos beneficiários das operadoras Ame Vvida Planos de Saúde Integrado Ltda e Mais Saúde S/A.
Diante do encerramento das atividades dessas operadoras, é fundamental que os clientes compreendam seus direitos e saibam como agir para garantir a continuidade de sua assistência médica sem prejuízos ou interrupções.
A portabilidade especial é uma medida protetiva adotada pela ANS em situações excepcionais, como o encerramento das atividades de uma operadora devido a anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves. O objetivo principal é assegurar que o consumidor não fique desassistido.
Diferente da portabilidade comum, a modalidade especial permite que o beneficiário mude para um novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, independentemente de requisitos como compatibilidade de preço ou tempo mínimo de permanência no plano anterior.
Os clientes afetados por esta decisão da ANS possuem direitos inegociáveis garantidos pela legislação brasileira, em especial pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Isenção de novas carências: o principal benefício é a possibilidade de contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos prazos de espera.
Aproveitamento de carências em curso: caso o consumidor ainda esteja cumprindo carência no plano atual (Ame Vvida ou Mais Saúde), o período remanescente será transferido e cumprido na nova operadora escolhida, sem reiniciar a contagem.
Liberdade de escolha: na portabilidade especial, o beneficiário tem o direito de escolher qualquer plano em comercialização, de qualquer operadora, independentemente do valor da mensalidade.
Os beneficiários das operadoras Ame Vvida e Mais Saúde têm o prazo de 60 dias (até 25 de junho de 2025) para exercerem o direito à portabilidade especial e ingressarem em um novo plano de sua escolha.
Após esse período, a operadora Ame Vvida terá seu registro cancelado e suas atividades encerradas definitivamente pela ANS. A operadora Mais Saúde já se encontra com suas atividades encerradas.
Para efetivar a mudança, o consumidor deve se dirigir diretamente à nova operadora escolhida, portando a seguinte documentação básica:
Para auxiliar na escolha do novo plano, a ANS disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, uma ferramenta que permite pesquisar e comparar as opções disponíveis no mercado.
As regras para a portabilidade especial aplicam-se a todos os beneficiários, mas possuem particularidades dependendo do tipo de contratação:
Planos coletivos empresariais e por adesão: as empresas ou associações contratantes devem buscar novas operadoras para sua carteira. No entanto, caso optem pela portabilidade especial, os beneficiários podem exercer individualmente seu direito à troca, migrando para um novo contrato individual, familiar ou coletivo ao qual sejam elegíveis. A portabilidade é um direito do indivíduo, não da pessoa jurídica.
Planos contratados por empresário individual: o contratante é considerado Pessoa Física. Assim, o empresário pode exercer a portabilidade individualmente no mesmo ato da contratação de um novo plano empresarial, individual ou familiar.
A transição entre operadoras de planos de saúde exige atenção aos detalhes. Recomenda-se que os clientes da Ame Vvida e Mais Saúde guardem todos os comprovantes de pagamento, contratos e registros de tratamentos em andamento. Estes documentos são essenciais para resguardar direitos.
A ANS determina que qualquer atitude de uma operadora que impeça um beneficiário elegível de exercer seu direito à portabilidade será considerada obstrução e passível de punição.
Caso o consumidor identifique qualquer irregularidade, como a imposição indevida de carências, negativa de aceitação ou interrupção de tratamentos contínuos, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde. A atuação preventiva e informada é a melhor ferramenta para garantir que o direito fundamental à saúde seja plenamente respeitado.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Tatiana Kota
Conteúdo publicado e atualizado em: 04/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados