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Darolutamida e Apalutamida: direito aos medicamentos pelo plano de saúde

Direito aos medicamentos apalutamida e darolutamida pelo plano de saúde

Sem dúvida, os pacientes que estão em tratamento do câncer de próstata avançado têm o direito de receber uma terapêutica mais moderna, eficaz e menos invasiva. Os medicamentos apalutamida e darolutamida já estão aprovados pela ANVISA, porém ainda não estão *incluídos no Rol de Procedimentos da ANS. Nesse caso, é comum que o plano de saúde se recuse a cobrir o tratamento oncológico, alegando que os medicamentos não constam na lista do Rol da ANS. Contudo, essa recusa é considerada indevida e abusiva.

Inclusive, o Poder Judiciário entende que a escolha do medicamento mais adequado para o tratamento do paciente cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Portanto, se há prescrição do médico especialista, o plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.

Além disso, os consumidores estão amparados pela Súmula 102, do TJSP: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou garantir atendimentos de urgência e emergência solicitados pelo beneficiário.

INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito uma só vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.

APALUTAMIDA ERLEADA® NO TRATAMENTO DO CÂNCER DE PRÓSTATA METASTÁTICO

Baseado nos resultados do estudo fase III TITAN, a ANVISA aprovou o medicamento Apalutamida Erleada®. Trata-se de uma nova opção de tratamento para pacientes com câncer de próstata metastático em tumores sensíveis à castração hormonal (mCSPC), ou seja, cuja doença não progrediu em vigência de bloqueio hormonal central.

Resultados do estudo, apresentado durante o Congresso da Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ASCO) e publicado no New England Journal of Medicine, mostraram que o acréscimo de apalutamida a terapia de privação androgênica (ADT) reduziu o risco de segunda progressão ou morte em pacientes com câncer de próstata castração sensível.

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A apalutamida Erleada® é um inibidor oral de receptor de andrógeno que bloqueia a via de sinalização dos andrógenos em células do câncer de próstata. Os resultados do estudo revelaram que, independentemente de quão avançada esteja a enfermidade, pacientes com câncer de próstata metastático, que sejam sensíveis à terapia hormonal, têm potencial para se beneficiarem do tratamento combinado de apalutamida com ADT.

Desde 2019, a apalutamida já tinha aprovação da ANVISA para tratamento do câncer de próstata resistente à castração (CPRCnm), ou seja, quando a doença continua avançando apesar do tratamento com terapia de privação hormonal.

DAROLUTAMIDA NUBEQA® NO TRATAMENTO DO CÂNCER DE PRÓSTATA NÃO metastático

A aprovação do novo medicamento darolutamida (Nubeqa®) pela ANVISA é um avanço para os pacientes com câncer de próstata não-metastático resistente à terapia de privação hormonal.

câncer de próstata resistente à castração é uma forma avançada da doença, em que o câncer continua progredindo apesar do tratamento com terapia de privação hormonal. Agindo como um inibidor do receptor de androgênio, a darolutamida vai impedir que o hormônio seja recebido pelas células do câncer de próstata, retardando o crescimento pelo organismo. Além disso, a darolutamida apresentou resultados positivos de menor toxicidade no atraso da propagação do câncer, permitindo que o paciente passe pelo tratamento mantendo a sua qualidade de vida.

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Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

 

ROL DA ANS 2021: APALUTAMIDA (ERLEADA) TEM COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o medicamento Apalutamida (Erleada) no Rol de Procedimentos. Portanto, o medicamento possui cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.

Negativa de Tratamento Off Label. Por conta da atualização recente do Rol da ANS, muitos planos de saúde recusam a cobertura do medicamento sob alegação de ser off label, ou seja, a terapêutica prescrita não consta originalmente na bula. Contudo, o Judiciário considera essa negativa abusiva, uma vez que cabe somente à equipe médica determinar o tratamento mais indicado para o paciente.



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