Se sua clínica médica tem enfrentado dificuldades no reembolso de atendimentos pelos planos de saúde, você não está sozinho. Nos últimos meses, muitos beneficiários e profissionais de saúde têm relatado entraves nesse processo, o que afeta diretamente a rotina e o fluxo financeiro das clínicas.
Parte dessas dificuldades decorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo REsp n.º 1.959.929/SP, que questiona a cessão de direitos de reembolso de despesas médico-hospitalares para clínicas que atendem segurados sem exigir pagamento imediato.
Embora essa decisão ainda esteja em discussão e não tenha efeito vinculante, muitas operadoras de planos de saúde passaram a impor novas exigências documentais antes de liberar os valores devidos.
Além do comprovante de pagamento, as operadoras agora costumam solicitar relatórios médicos detalhados, exames complementares e até mesmo a comprovação de CNES ativo da clínica.
Essas exigências aumentam o retrabalho administrativo, prolongam o tempo de análise e, muitas vezes, fazem com que o reembolso médico demore mais de 30 dias, prazo máximo previsto pela legislação. Essa morosidade pode comprometer a continuidade dos tratamentos e impactar pacientes e profissionais.
Em abril de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou suas orientações sobre o processamento dos pedidos de reembolso. Segundo a agência:
Qualquer documento que comprove o pagamento do serviço pelo beneficiário é válido, como nota fiscal ou recibo;
O contrato do plano de saúde deve informar claramente quais documentos são exigidos para solicitar o reembolso;
Não é obrigatório que a clínica possua CNES ativo para que o reembolso seja concedido;
O prazo máximo de 30 dias deve ser respeitado para a análise e pagamento do reembolso.
Essas regras reforçam os direitos dos beneficiários e limitam práticas abusivas das operadoras. Em caso de irregularidades, o paciente pode recorrer à ANS para intervir na resolução do conflito.
Para clínicas médicas e consultórios que enfrentam problemas com glosas, negativas de reembolso ou exigências excessivas, contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde é essencial.