fbpx
Foto O plano de saúde deve cobrir internação hospitalar? Imagem
Tratamentos médicos

O plano de saúde deve cobrir internação hospitalar?

Saiba por que o plano de saúde não pode restringir o tempo de internação do paciente e conheça as regras sobre cheque-caução em atendimentos de emergência.

O art. 12 da Lei dos Planos de Saúde estabeleceu as segmentações de cobertura do denominado “plano-referência”. Pode incluir, por exemplo: i) cobertura ambulatorial, que abrange consultas médicas, serviços diagnósticos, bem como medicamentos oncológicos de uso oral; ii) cobertura para internação hospitalar, o que inclui centro de terapia intensiva, honorários médicos, exames, medicamentos, materiais, assim como quimioterapia e radioterapia realizados durante a internação; iii) atendimento obstétrico; iv) atendimento odontológico.

Entretanto, com relação às coberturas para internação hospitalar, cumpre esclarecer que é, de fato, abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário. Conforme súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, a Lei dos Planos de Saúde, em seu artigo 12, veda a limitação do período de internação, não só em internação hospitalar, mas também em UTI. Isso porque somente ao médico assistente cabe prescrever o tempo necessário de internação. Desse modo, o teor da Súmula n.º 92, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

 

Súmula 92: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça).

 

Garantia da internação hospitalar pelo plano de saúde

Além disso, outra situação que gera bastante dúvida para os consumidores é a exigência de cheque-caução como garantia para a internação hospitalar. Portanto, é necessário esclarecer que os hospitais também não podem exigir cheque-caução nos casos de internação de emergência. Aliás, essa prática é tipificada como crime pelo Código Penal Brasileiro, conforme o artigo 135-A:

“Art. 135-A: Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: “Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”

11 3256-1283|11 99916-5186
Ícone Whatsapp