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Câmara amplia regras para cobertura dos planos de saúde fora do rol da ANS

O Povo | Irna Cavalcante | 03/08/2022

Proposta de lei aprovada traz regras menos rígidas que as hipóteses previstas em decisão do STJ, que definiu o rol da ANS, em regra, como taxativo. Proposta segue para Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3, um projeto de lei que estabelece as hipóteses para cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta segue para análise do Senado.

De acordo com o projeto de lei 2033/22, os planos deverão cobrir procedimentos fora do rol desde que exista comprovação de eficácia, a partir de três critérios:

  • Existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
  • Ter recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
  • E recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, como a americana FDA.

 

A aprovação da matéria sai quase dois meses depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter definido o rol da ANS, em regra, como taxativo. Ou seja, os planos de saúde não estariam obrigados a cobrir procedimentos não listados pela agência.

 

Entenda o que muda:

 

Na decisão do STJ, também havia a possibilidade de cobertura de procedimentos fora da lista, mas apenas em casos excepcionais, que não tivessem sido indeferidos pela Agência e se enquadrassem nos parâmetros estabelecidos pela Corte.

Era preciso comprovar,  por exemplo, que o caso se enquadrava nas seguintes situações:

  • Que não exista, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;
    Se for contratada cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;
  • Comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
  • Recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros;
  • E que seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde.

 

Ou seja, a nova lei é menos rígida em relação aos casos passíveis de cobertura pelos planos.

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Atualmente, o rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.

 

Pressão popular

 

O PL 2033/22 foi apresentado por grupo de trabalho da Câmara dos Deputados criado para analisar a questão, após pressão popular contra a decisão do STJ.

Reportagem do O POVO, publicada em 16 de junho, mostrou que, naquela época, haviam cerca de 30 projetos de lei de autoria de deputados federais e senadores, dos mais diferentes espectros políticos, no sentido de impedir ou limitar restrições aos tratamentos oferecidos pelas operadoras de saúde.

O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), criticou a decisão do STJ, que segundo ele causou grande comoção popular. “E não era para menos. Milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem a terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento.”

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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