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Clientes de planos de saúde terão acesso a 69 novas coberturas a partir desta quinta

Clientes de planos de saúde terão acesso a 69 novas coberturas a partir desta quinta

O DIA | KARILAYN AREIAS | 01.04.2021

Após determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS), planos passarão a oferecer a cobertura de 50 medicamentos e 19 serviços como exames, cirurgias e terapias. Custo deve ser repassado ao consumidor, aponta especialista

Rio – Entra em vigor, nesta quinta-feira (1º), a nova lista de exames e medicamentos que os planos de saúde serão obrigados a fornecer aos seus clientes. Após determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS), desta vez serão incorporadas 69 novas coberturas, sendo 50 medicamentos e 19 serviços como exames, cirurgias e terapias.

A decisão traz ainda a obrigatoriedade dos planos em oferecer remédios para tratamentos de alergias e esclerose múltipla, casos que geravam disputas judiciais frequentes entre clientes e operadoras. Além disso, também serão beneficiados quem faz tratamento de doenças do coração, intestino, coluna, pulmão, mama e outras patologias.

De acordo com especialistas, há pontos negativos e positivos na mudança. Para a coordenadora do programa de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, entre o lado positivo está a cobertura de tratamentos mais recentes e com melhor tecnologia. “A lista da ANS é atualizada de dois em dois anos. Logo, a partir de agora entrarão na lista de cobertura dos planos tratamentos mais atuais, o que beneficia o consumidor”, aponta.

Ainda segundo Ana Carolina, a lista das modalidades atendidas pelos planos estipulada pela ANS é apenas uma referência e pacientes que não tenham o tratamento coberto ainda podem recorrer à Justiça. A coordenadora do Idec também destaca quais pontos o consumidor deve se atentar em caso de cobranças abusivas após as mudanças, válidas a partir de hoje. “Não pode ter falta de transparência. O consumidor tem o direito de acessar as informações sobre os custos do plano e ele pode pedir isso para a operadora. E não pode ser uma resposta vaga. Se a operadora não fornecer, ele pode acionar a empresa judicialmente ou ainda fazer uma portabilidade do plano”, explica.

Já para o advogado Gustavo Calmon, especialista em Saúde Suplementar do escritório Urbano Vitalino Advogados, o novo cenário preocupa as operadoras, que já sofrem com os impactos de custos provocados pela pandemia. Segundo Calmon, a mudança pode impactar no valor pago, já que a decisão da agência reguladora permite que os custos gerados por estes procedimentos sejam repassados aos usuários dos planos.

“As despesas adicionais provavelmente serão distribuídas entre os beneficiários, através dos reajustes, conforme modelo praticado pelo sistema. E a decisão da ANS garante a cobrança da lista prevista no novo rol”, afirma.

Serviço

O Instituto de Defesa do Consumidor possuí uma cartilha que explica os direitos dos usuários dos planos de saúde. O documento pode ser acessado no site da instituição.

Remissão
Direito dos dependentes

Os usuários dependentes nos planos de saúde têm direito a continuar usando o convênio após a morte do titular e garantir atendimento médico em um momento emergencial, como este com a pandemia de coronavírus, por exemplo.

Isso ocorre porque alguns contratos podem ter uma cláusula para a permanência de dependentes (cônjuge ou dependentes menores de idade) após o falecimento do titular sem que precisem pagar as mensalidades.

“Essa cláusula é chamada de período de remissão”, explica Rafael Robba, advogado do escritório Vilhena Silva.

Em contratos recentes os períodos variam de um a dois anos, ou não preveem a remissão. Já nos mais antigos, o período pode chegar a cinco anos.

 

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