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Dia do Biomédico – Aposentadoria especial

Apesar da Reforma da Previdência ter modificado consideravelmente a aposentadoria especial, ainda é possível se aposentar com idade e tempo reduzido em razão do exercício de atividades que possam acarretar um risco à saúde do profissional.
Esse é o caso, por exemplo, do Biomédico, profissional responsável por realizar pesquisas para definir causas e auxiliar na cura de doenças que afetam, em regra, os seres humanos.

Por realizar exames em materiais biológicos, os Biomédicos estão frequentemente em contato direto com tecidos e microrganismos causadores de enfermidades.Diante deste cenário, considera-se que o Biomédico possui o direito de se aposentar antes que os demais profissionais que não estão expostos ao mesmo risco, pois trabalhou em contato com agentes prejudiciais à sua saúde.

Vale lembrar que a Constituição Federal de 1988, proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral da previdência social, exceto nos casos de atividades exercidas sob condições especiais, como no caso dos Biomédicos.

Ainda que exerça a atividade como autônomo, o Biomédico pode requerer a aposentadoria especial, desde que seja possível comprovar que esteve exposto aos agentes danosos à sua saúde.

Já com relação aos Segurados vinculados pelo Regime Próprio (Servidores Públicos), ainda que tenha ficado exposto ao agente nocivo durante todos os anos de trabalho, esse profissional não possui o mesmo direito de obter a aposentadoria especial, como acontece aos segurados do regime geral (INSS), pois não existe uma regulamentação complementar Federal que lhe proporcione a oportunidade de se aposentar com o tempo menor do que o tempo normal exigido aos demais.

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Enquanto a regulamentação não ocorre, o servidor público que está exposto a agentes nocivos no exercício da sua função, como ocorre no caso dos Biomédicos, poderá exigir pela via judicial a concessão da aposentadoria especial.
Portanto, antes de requerer sua aposentadoria, consulte um advogado especialista para evitar que seus direitos sejam violados.

 

Daniela Castro, advogada, bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD. OAB/SP: 417.573



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