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Em Alagoas, decisão judicial impede que planos de saúde limitem sessões para tratamento do autismo

Revista Reação | 17.05.2021

A luta de famílias com pacientes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA) pelo amplo acesso a tratamentos multidisciplinares sem a limitação de cobertura para sessões com profissionais especializados ganhou novo episódio entre beneficiários de planos de saúde de Alagoas.

Estela Tolezani – Advogada.

Isso porque uma decisão judicial proferida por meio de Ação Civil Pública (nº 0801397.09.2021.4.05.8000) proíbe que os convênios que atuam naquele estado determinem o número de sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.

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Operadoras de planos de saúde se baseiam na Resolução Normativa 428/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para limitar o acesso de pacientes às sessões. De acordo com a advogada Estela Tolezani, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, as queixas dos beneficiários são antigas e mostram que a RN não é eficiente para o adequado tratamento, que deve respeitar a determinação do médico assistente.

 

“O tratamento do TEA varia caso a caso, podendo necessitar de acompanhamento para o resto da vida. O médico deve ter o livre arbítrio para avaliar e solicitar sessões de acordo com a necessidade do paciente. Ao limitar as sessões, os planos de saúde ignoram a decisão médica e influenciam diretamente no bem-estar e saúde do paciente”, afirma a advogada

 

Em comunicado às operadoras que atuam no estado de Alagoas, a ANS informa que “por força da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública 0801397.09.2021.4.05.8000, estão suspensas as limitações de número de sessões previstas nas Diretrizes de Utilização – DUT dos procedimentos consulta/sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional e consulta/sessão com fonoaudiólogo, reforçando que os procedimentos que envolvem os atendimentos por fisioterapeutas, tais como reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, reeducação e reabilitação neurológica e reeducação e reabilitação neuro-músculo-esquelética”.

Tolezani lembra que a decisão não se estende a todos os beneficiários, ficando restrita aos alagoanos, mas ressalta que a liminar cria precedente para que pacientes de outros estados busquem seus direitos na justiça.

 

“A justiça tem entendido que a conduta dos planos de saúde é abusiva e a ANS se torna permissiva, uma vez que editou RN que prejudica o correto tratamento dos pacientes. Portadores do TEA de outros estados têm o mesmo direito, mas necessitam de decisão judicial local para suspender a limitação das sessões com profissionais multidisciplinares”, afirma a advogada

 

Beneficiários de planos de saúde que são portadores do TEA dos estados de Goiás e Acre também têm assegurado o direito a número ilimitado de sessões, por meio de Ação Civil Pública.

 

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