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Hapvida lista contratos e parte de CPFs de inadimplentes

O Globo | Camilla Alcântara | 19/03/2022 | Rafael Robba

Prática é permitida pelas regras da ANS, mas para especialistas pode suscitar constrangimento dos clientes, caso permita a identificação do consumidor

RIO – A operadora de planos de saúde Hapvida publicou ontem anúncio de 4,5 páginas na Folha de S.Paulo, listando números de contratos e CPFs de usuários inadimplentes. Segundo a empresa, trata-se de procedimento padrão, mas advogados ouvidos pelo GLOBO consideram a atitude uma forma de constranger o consumidor.

Segundo a Hapvida, a prática de divulgação dos números de CPF, sem os dígitos de identificação, e dos números de contrato, está prevista na Súmula 28, art. 4, da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que regula os planos de saúde.

 

Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados.

Em nota, a companhia informou que comunicou, por todos os canais estabelecidos da súmula 28, seus clientes da necessidade de quitar os pagamentos, por boletos, telefone e e-mail. A Hapvida argumenta que publicação em jornal é uma forma de não prejudicar o cliente por uma eventual mudança de endereço, telefone ou e-mail, antes de concluir o cancelamento do contrato.

Não há consenso entre os especialistas a respeito da solução usada pela operadora. Para Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde, CPF e CNPJ são números que facilitam a identificação de pessoas e empresas, mas não é a melhor estratégia para incentivar o pagamento:

— Nunca vi essa prática. Por mais que a empresa diga que está fazendo isso para que os consumidores tomem ciência da inadimplência, isso deve ser feito de forma dirigida a ele. Se for possível identificar, coloca as pessoas em uma situação vexatória.

 

O advogado acrescenta que este tipo de publicação geralmente é feita em casos especiais em que não é possível encontrar o cliente e com autorização judicial. A empresa, no entanto, tem o dever de notificar o consumidor após 60 dias de inadimplência antes de encerrar os contratos. Os primeiros contatos são feitos por e-mail, correio e telefone e, apenas depois, por veículos de ampla circulação.

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— O consumidor pode estar inadimplente por esquecimento ou outros motivos. Essa publicação é importante para que o cliente possa regularizar o débito e manter o contrato ativo. O plano de saúde não pode ser cancelado se não houver notificação prévia — afirmou Janaina Mallet, advogada especialista em defesa do consumidor.

 

Redução do poder de compra

 

Como a divulgação foi feita em forma de edital, como uma convocação pública para determinados contratos, a empresa se isenta de responsabilidade, pois fez a divulgação em jornal de grande circulação, logo, o consumidor estaria ciente.

— Entretanto, essa ciência é ligada a uma publicidade negativa. De forma geral, não gosto desse tipo de exposição, mas como faltam os números de identificação, o consumidor está protegido — avaliou Mallet.

É preciso analisar se a divulgação dos números de CPF, com dois dígitos a menos, configura exposição de dados. Para Daniel Silva, advogado especialista em Direito à Saúde, a análise é feita caso a caso.

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— Em regra, quando o dado é suficiente para identificar a pessoa, há constrangimento em potencial, ou uso inadequado dos dados sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados. A divulgação pública não apenas passa por uma questão ética, como pode implicar no constrangimento irregular do devedor — disse Silva.

O advogado pondera que a pandemia foi uma das causas do aumento da inadimplência, em razão da redução do poder de compra. Com isso, serviços contratos em um cenário de renda mais favorável acabam deixando de ser pagos.

A operadora informou que leva em conta as dificuldades que “surgiram durante a pandemia e atingiram todos em cheio” e disse que o cliente cujo CPF e contrato fazem parte da publicação pode entrar em contato com a Central de Negociações, pelo telefone 4020-9093, dentro de dez dias.

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