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Inclusão de tempo de serviço militar na aposentadoria: o que você precisa saber?

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Foto Inclusão de tempo de serviço militar na aposentadoria: o que você precisa saber?

Você sabia que o período servido às Forças Armadas pode ser o diferencial para você se aposentar mais cedo? A contagem do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal que permite somar o tempo de Exército, Marinha ou Aeronáutica ao histórico do INSS (RGPS) ou regime próprio (RPPS). Neste guia, explicamos como realizar a averbação no CNIS, os documentos necessários como a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) e os impactos práticos da Reforma da Previdência nesse cálculo para garantir que você não perca dinheiro nem tempo na hora de solicitar sua inatividade.

O que diz a lei sobre o serviço militar para fins previdenciários?

A contagem do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria é um direito garantido aos cidadãos brasileiros que prestaram serviço às Forças Armadas. Este período, muitas vezes esquecido pelos segurados, pode ser decisivo para antecipar a concessão do benefício previdenciário ou melhorar o valor da renda mensal inicial. Compreender as nuances legais e os procedimentos administrativos para a averbação desse tempo é fundamental para garantir a proteção social adequada.

O reconhecimento do serviço militar como tempo de contribuição reflete o entendimento de que, durante esse período, o indivíduo esteve à disposição do Estado, cumprindo um dever cívico. Portanto, a legislação previdenciária assegura que esse esforço não seja desconsiderado na contagem para a inatividade, permitindo sua soma ao tempo de trabalho civil no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Tempo de contribuição vs. carência: o serviço militar conta para os dois?

A base para a inclusão do tempo de serviço militar na aposentadoria encontra-se na própria Constituição Federal. O artigo 201, parágrafo 9º-A, estabelece a contagem recíproca do tempo de serviço militar e do tempo de contribuição ao RGPS ou RPPS para fins de aposentadoria. Esta previsão constitucional garante que o período dedicado às Forças Armadas seja devidamente valorizado no histórico previdenciário do cidadão.

No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, detalha essa garantia. O artigo 55, inciso I, determina que o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, será computado como tempo de serviço, desde que não tenha sido utilizado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público. Esta ressalva é crucial: o mesmo período não pode ser contabilizado em duplicidade em regimes diferentes.

> “Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;”

 

Tempo de contribuição vs. carência: o serviço militar conta para os dois?

Uma distinção fundamental no direito previdenciário é a diferença entre tempo de contribuição e carência. O tempo de contribuição refere-se ao período total em que o segurado exerceu atividade remunerada ou recolheu para a Previdência. A carência, por sua vez, é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.

A legislação é clara ao afirmar que o tempo de serviço militar conta como tempo de contribuição. No entanto, a consideração desse período para fins de carência tem sido objeto de debates jurídicos. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS pacificou que o serviço militar obrigatório exercido após 13 de novembro de 2019 conta para carência.

Para períodos anteriores à Reforma, o INSS administrativamente costuma considerar o tempo militar apenas como tempo de contribuição. Contudo, a jurisprudência tem se mostrado favorável aos segurados. Decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e de Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm reconhecido o cômputo do serviço militar também para fins de carência, ampliando a proteção aos trabalhadores.

Passo a passo para averbação do tempo militar no INSS (CNIS)

Para que o tempo de serviço militar seja considerado no cálculo da aposentadoria, ele não aparece automaticamente no sistema do INSS. É necessário realizar um procedimento chamado averbação. Este processo consiste em incluir formalmente o período militar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do segurado.

O documento essencial para a averbação não é o simples Certificado de Reservista, mas sim a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTS). Este documento deve ser solicitado na organização militar onde o cidadão prestou o serviço (Exército, Marinha ou Aeronáutica). A CTS detalha as datas exatas de incorporação e desligamento, informações indispensáveis para o cômputo preciso do tempo.

O pedido de averbação pode ser realizado de forma digital através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. O segurado deve acessar a opção de “Atualização de Tempo de Contribuição” e anexar a CTS digitalizada. É recomendável que essa averbação seja feita com antecedência, antes do requerimento da aposentadoria, para evitar atrasos na concessão do benefício.

Vantagens práticas: como o tempo nas forças armadas aumenta o valor da sua aposentadoria

A inclusão do tempo de serviço militar pode ter impactos significativos na aposentadoria do segurado. Em muitos casos, a adição de um ano (período comum do serviço militar obrigatório) é suficiente para que o trabalhador atinja os requisitos de uma regra de transição mais vantajosa ou complete o tempo necessário para a aposentadoria

Além de antecipar a data da aposentadoria, o tempo militar pode influenciar positivamente o valor do benefício. Nas regras atuais de cálculo, o acréscimo de tempo de contribuição pode resultar em um aumento no coeficiente aplicado sobre o salário de benefício, elevando a Renda Mensal Inicial (RMI)

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que o serviço militar obrigatório deve ser somado ao tempo de contribuição, reforçando a segurança jurídica para os segurados que buscam esse direito. Esta consolidação jurisprudencial demonstra a importância de uma análise previdenciária detalhada, que considere todo o histórico de vida do trabalhador, incluindo o período dedicado às Forças Armadas.

 

Nota informativa: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e educativo. Caso tenha dúvidas específicas sobre o seu caso, recomenda-se a análise individualizada por um especialista em Direito Previdenciário ou da Saúde.

 

Daniela Castro, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Daniela Castro

Conteúdo publicado e atualizado em: 28/04/2026
Autoria técnica: Daniela Castro, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados– OAB: 417.573
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

 

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