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Já ouviu falar em falso plano coletivo? Entenda por que isso é um problema ao consumidor

 6 Minutos | Giuliana Saringer | 16.08.2021 | Rafael Robba

O que você precisa saber

 

  • O Procon-SP afirma que as operadoras ofertam cada vez menos planos individuais e que, em alguns casos, induzem o consumidor a abrirem uma empresa apenas para a contratação de um plano coletivo.
  • Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde, diz que o problema é que muitos consumidores não tem informação o suficiente na hora da contratação, além dos reajustes dos planos coletivos não serem controlados pela ANS.
  • Neste ano, a agência concedeu desconto de 8,19% nas mensalidades dos planos individuais, enquanto os coletivo com até 29 vidas tiveram aumentos médios de 9,84% e de 5,55% para planos com mais de 30 vidas.

 

Os planos de saúde coletivos detêm a maior fatia do mercado de saúde suplementar, com cerca de 80% dos beneficiários do sistema. Mas, segundo o Procon-SP, algumas operadoras oferecem falsos planos coletivos: as pessoas são induzidas a abrir uma empresa com o objetivo de entrar no contrato.

“Trata-se de uma falsa coletivização dos planos de saúde, que tem como objetivo evitar a fiscalização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), oferecendo um preço inicialmente mais atrativo, mas cujo reajuste anual não é regulado”, afirma o órgão.

Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, diz que o órgão enviou um ofício à ANS pedindo uma lista com os nomes de todos os planos coletivos que têm apenas um usuário. Com a informação, o Procon vai identificar quais os casos que devem ser autuados para se transformar em planos individuais. Segundo Capez, cerca de 66% das empresas estão com CNPJ inativo.

“Descobrimos que existem planos com um único segurado. Por que essa pessoa tem uma empresa com um único titular? Não seria mais correto fazer um plano individual? Como as operadoras não dão mais a opção de seguro com pessoa física, concluímos que é uma verdadeira simulação. O plano empresarial que tem um sócio na empresa e um beneficiário no contrato de seguro deveria ter tido um contrato individual e não coletivo”, afirma Capez.

Para Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, falta muita informação ao consumidor na hora de fechar um plano de saúde com uma operadora. Se a operadora descobre que o CNPJ está inativo, por exemplo, pode automaticamente cancelar a prestação do serviço e deixar o consumidor na mão.

“Para fugir da regulamentação, as grandes operadoras deixaram de vender os planos individuais. Como o coletivo precisa ter uma pessoa jurídica envolvida na contratação, a saída que as operadoras criaram foi aceitar empresas que às vezes são criados para fazer o plano de saúde. Isso foi um movimento muito claro no mercado e que hoje gerou um grupo grande de contratos com realidade diferentes”, afirma Robba.

Também existem empresas que estão com o CNPJ ativo, mas que, na prática, os beneficiários são apenas membros da mesma família. Isso não é ilegal se a companhia existir de fato, mas para os especialistas, faria muito mais sentido apostar em um plano individual familiar. “Se é uma empresa ativa, que está emitindo notas fiscais, tudo bem. Agora, se só tiver um funcionário e estiver inativa, está claro que foi criada só para burlar a ANS”, afirma Capez.

“O que acontece é que são planos empresariais com duas ou três pessoas, mas a legislação aplicável acaba sendo a mesma que é usada para os planos com muitas vidas. É como se essas pequenas empresas tivessem o mesmo poder de negociação do que as grandes com as operadoras, mas na prática são consumidores lidando com essas questões. Nesses casos, precisam de mais proteção e serem tratados como consumidores individuais”, afirma Robba.

 

O que as entidades do setor pensam sobre isso?

 

Nathália Pompeu, superintendente jurídica da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), diz que a associação reforça a lei existente e que se a empresa não estiver com o CNPJ ativo, o plano deve ser transformado em individual ou o contrato ser rescindido.

“Não há uma proibição pela regulação sobre número de vidas em um plano coletivo, tudo vai depender da operadora e do contrato”, afirma Pompeu. Segundo ela, as empresas precisam apresentar todos os documentos que comprovem que estão em dia com as obrigações fiscais para conseguir contratar um plano coletivo. O mesmo procedimento acontece no aniversário do plano.

Rafael Robba – Vilhena Silva Advogados.

Se nesta hora, algo estiver irregular ou o CNPJ inativo, a Abramge defende que a lei seja aplicada e que haja a conversão do plano. No caso de MEI (Microempreendedor Individual), a lei determina que a empresa deve estar funcionando há, pelo menos, seis meses para poder aderir a um plano coletivo, justamente para evitar fraudes.

Em nota, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que o setor segue a legislação atual e as regras determinadas pela ANS.

“A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa os 15 maiores grupos de operadoras de saúde do Brasil, informa que os planos de saúde seguem a legislação vigente e as normas determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O setor é regulado, submetido a contratos e obrigado ao cumprimento de parâmetros atuariais, regulatórios, legais, contábeis e econômico-financeiros severos”.

 

Como a legislação funciona?

 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regulamenta apenas os reajustes dos planos individuais e familiares, que praticamente não existem mais nas operadoras convencionais. Nos coletivos, cada empresa faz a negociação do reajuste de acordo com o uso do plano.

Neste ano, a ANS concedeu desconto de 8,19% nas mensalidades dos planos individuais, por causa da queda no uso durante a pandemia. Já no caso dos coletivos com até 29 vidas, os preços ficaram 9,84% mais caros e 5,55% para planos com mais de 30 vidas, segundo a ANS.

 

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