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Exclusão de dependentes do plano de saúde

Saiba o que fazer quando plano de saúde tenta excluir dependentes acima de 21 anos dos contratos individuais/familiares

Seus direitos | Plano de Saúde

Os pais sempre querem o melhor para os filhos e, por isso, é natural que, ao contratar um plano de saúde, façam questão de incluí-los. Muitas famílias, no entanto, após anos contando com os produtos da SulAmérica, têm sido surpreendidas pela operadora, que resolveu excluir os dependentes com mais de 21 anos dos contratos individuais/familiares.

Foi o que aconteceu com uma moradora de São Paulo, que adquiriu o plano de saúde da SulAmérica em 1998 e colocou os dois filhos, bebês na época, como dependentes. Desde então, eles usufruem normalmente do plano de saúde. Recentemente, porém, a titular recebeu uma notificação da operadora, informando que teria 60 dias para comprovar a dependência financeira dos filhos. O aviso era claro: caso ela não conseguisse juntar provas, eles seriam expulsos do plano de saúde em 90 dias.

O comunicado também vem sendo enviado a titulares que têm filhos mais velhos, de 30, 40 anos, ou mais, que ingressaram no plano dos pais quando menores de idade e continuaram sendo beneficiários sem que a SulAmérica fizesse qualquer objeção. Titulares que incluíram os pais também estão sendo procurados.

Advogado Caio Fernandes

Caio Henrique Fernandes – advogado especialista em direito à saúde.

Seja qual for o caso, é possível exigir judicialmente a permanência dos dependentes no plano de saúde da SulAmérica, diz o advogado Caio Fernandes, do Vilhena Silva Advogados, que esclareceu quais são os direitos dos beneficiários maiores de idade de planos individuais/familiares e as desvantagens de migrar para outros tipos de contrato. Confira:

Por que a conduta da SulAmérica é abusiva?

Não há uma previsão clara no contrato de exclusão dos dependentes maiores de idade nem da necessidade de comprovação de vínculo econômico.

Além disso, a operadora deixou pessoas serem dependentes ao longo de 10, 15 anos, sem nunca acenar com uma possível exclusão. O beneficiário imagina que terá direito ao plano por toda a vida, foi criada uma expectativa de direito. E, nesses casos, prevalece uma leitura favorável ao consumidor.

Entrar na Justiça pode garantir o direito à permanência no plano?

É possível, sim, recorrer à Justiça para tentar manter os dependentes no plano. Cada caso será analisado individualmente pelo judiciário.

 

A moradora de São Paulo, por exemplo, já obteve uma liminar garantindo que seus filhos continuassem contando com o plano de saúde da SulAmérica.

A juíza Vanessa Bacallo da Rocha, que analisou o pedido, destacou que no contrato com a Sul América “não há nenhuma cláusula com redação clara e destacada que prevê a exclusão do dependente em razão da perda de elegibilidade ao completar 21 anos ou 24 anos, tampouco cláusula que obrigue a comprovação dessa condição”.

Assim como ela, muitos juízes têm o mesmo entendimento.

Os dependentes que estão em tratamento de saúde também podem ter o contrato rescindido? Como eles podem garantir seus direitos?

Os dependentes que estão em tratamento, caso sejam ameaçados de rescisão em razão da falta de comprovação de vínculo econômico com o titular do plano SulAmérica, devem recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

O Tema 1. do Superior Tribunal de Justiça, que trata dos contratos coletivos, diz que as operadoras não podem rescindir o contrato de beneficiários internados ou em tratamento de doenças graves até que eles recebam alta. Tribunais de todo o país devem seguir essa recomendação, que, por analogia, vale também para os contratos individuais. O único requisito é que a mensalidade esteja em dia.

Os dependentes que preferirem migrar para outro plano perdem a carência que já cumpriram junto à SulAmérica? É possível fazer a portabilidade?

 Sim, o dependente pode fazer a portabilidade, ou seja, migrar para outro plano de saúde, levando as carências que já cumpriu no anterior. Mas, para isso, é preciso obedecer a alguns critérios, como estar com o pagamento em dia. Outro requisito é que o plano tenha sido contratado após 1° de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998. Além disso, é necessário, caso o plano de destino seja de contratação coletiva, que o beneficiário tenha vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano.

Se é possível fazer a portabilidade, por que os dependentes devem tentar ficar no plano individual/familiar? Quais são as vantagens?

Os planos individuais, que não são mais comercializados desde 2008, oferecem uma vantagem importante. Em geral, eles têm as mensalidades mais baratas e, além disso, são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. (ANS). Isso quer dizer que os reajustes são controlados. Este ano, o aumento foi fixado em 6,91%.

Já os planos empresariais ou coletivos, para os quais os dependentes teriam que, necessariamente, migrar, têm reajustes mais altos, que chegam a 15% e, muitas vezes, até mais do que isso.

Ou seja, as pessoas que estão sendo ameaçadas de perder o contrato firmado junto à SulAmérica vão passar a ter despesas mais altas. Por isso, é interessante pedir judicialmente a permanência no plano. Caso ela seja negada, é possível pleitear que a Sul América ofereça ao dependente que está perdendo o direito ao plano a opção de se manter na modalidade individual, trocando apenas a titularidade.

Caso esteja passando por este problema, procure um advogado especializado em Saúde para orientá-lo. Ele poderá dizer quais são os melhores caminhos a seguir em busca de seus direitos.

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