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Plano de saúde deve cobrir Jemperli (dostarlimabe)

Planos de saúde devem cobrir tratamento com Jemperli® (dostarlimabe)

Seus direitos

O câncer de endométrio é um tipo de tumor agressivo, que demanda um tratamento eficaz e rápido. Com o avanço da ciência e o desenvolvimento do medicamento Jemperli (dostarlimabe), as mulheres diagnosticadas com a doença ganharam mais esperança.

Indicado para casos avançados ou recorrentes, o Jemperli tem sido prescrito para pacientes que já fizeram ou estão em tratamento à base de platina. Os estudos iniciais mostram que ele tem trazido ganhos importantes.

Por isso, sempre que o remédio for prescrito, é importante adotar o tratamento de forma imediata. Quem tem plano de saúde deve procurar a operadora e solicitar o custeio do fármaco. O Jemperli deve ser obrigatoriamente fornecido sempre que houver indicação médica.

Saiba por que os planos de saúde precisam custear o Jemperli

No Brasil, a Lei 9.656/98, que rege a ação das operadoras de saúde, estipula que o custeio de tratamentos de doenças listadas na classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), como o câncer, é obrigatório. Por esse motivo, o Jemperli precisa ser fornecido sem contestação, uma vez que o câncer de endométrio faz parte da CID.

A lei também prevê que as empresas são obrigadas a cobrir a terapia com remédios registrados na Anvisa, o que também é o caso do Jemperli. A aprovação do produto ocorreu em 2022, então, de lá para cá, não há mais justificativas para negar o fornecimento.

Negativa de custeio é abusiva.

De forma abusiva, alguns planos negam a cobertura de determinados tratamentos. Desrespeitando as ordens médicas e colocando em risco a saúde dos pacientes, as operadoras, motivadas quase sempre por questões financeiras, descumprem os próprios contratos, que asseguram que o segurado terá acesso a todos os tratamentos disponíveis quando necessitá-los.

Uma das justificativas mais comuns para negar o fornecimento do Jemperli é alegar que o remédio não consta no Rol de Procedimentos da ANS. O que as operadoras não querem que o segurado saiba é que a lista não é taxativa. Ela indica apenas alguns tratamentos possíveis. Ou seja, o fato de um remédio não estar no documento não isenta o plano de saúde de custeá-lo.

A Lei 14.454 determina quais critérios devem ser obedecidos para o fornecimento de tratamentos médicos que não constam da lista da ANS. Ela estabelece que eles devem ser concedidos pelas operadoras desde que:

  • tenham eficácia comprovada, à luz das ciências de saúde, sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)
  • tenham recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

É sempre bom lembrar que quem deve prescrever os cuidados necessários para tratar uma enfermidade é a equipe médica que acompanha o paciente. À operadora cabe apenas respeitar a indicação, cumprindo seu dever de zelar pela saúde do seu cliente. As súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo esclareceram o tema. Ambas estabeleceram que, havendo a indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de não estar previsto no Rol de Procedimentos da ANS.

Como obter o Jemperli na Justiça?

Se as tentativas de obter o Jemperli junto ao plano de saúde foram infrutíferas, saiba que a Justiça pode ser o caminho para conseguir o remédio ao qual tem direito. Procure um advogado especialista em saúde e leve seu contrato com a operadora, comprovantes de pagamento, as receitas, exames e prescrições emitidas pelos médicos e outros documentos que comprovem a urgência do tratamento com Jemperli.

O advogado poderá entrar com uma ação e, além disso, ingressar com um pedido de liminar, que costuma ser apreciado em até 72 horas. Se o juiz conceder a liminar, em poucos dias o Jemperli estará em mãos da paciente.

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